LEI Nº 2.607, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003
CRIA NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES O PROGRAMA UNIFORME EDUCATIVO.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no
Município de Nova Venécia-ES o programa “Uniforme
Educativo” que obriga as escolas públicas e privadas do Município a estamparem
nos uniformes mensagens educativas que promovam a paz e a cidadania.
Parágrafo Único. A escolha das
frases para cada escola deverá ser feita através de concurso na própria
comunidade escolar, sob a orientação dos professores.
Art. 2º Fica a Secretaria
Municipal de Educação responsável em promover este programa.
Art. 3º Esta lei tem como
objetivos principais:
I - Propagar pensamentos transformadores;
II - despertar a criatividade e a
informação; e
III - que o uniforme também seja instrumento de educação e
não somente um elemento identificador.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos, em caráter
gradativo, a partir do ano letivo de 2004.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.