LEI Nº 3.676, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR UNIFORME ESCOLAR PADRONIZADO PARA OS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA VENÉCIA-ES E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2003, QUE CRIA NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES O PROGRAMA UNIFORME EDUCATIVO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar uniforme escolar padronizado para os estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Para os efeitos de que trata o caput do art. 1º a Secretaria Municipal de Educação de Nova Venécia-ES será responsável pela aquisição e coordenará a distribuição dos uniformes.

 

Art. 3º Os estudantes da rede pública municipal de ensino usarão uniforme escolar padronizado.

 

Parágrafo único. A padronização dos uniformes escolares da rede municipal de ensino prevista no caput deste artigo considerará:

 

I - a necessidade da imediata identificação dos estudantes integrantes da rede municipal de ensino;

 

II - a possibilidade de reaproveitamento do uniforme em anos consecutivos;

 

III - a consequente redução de custos para familiares e/ou responsáveis;

 

IV - o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso;

 

V - a segurança dos estudantes dentro e fora da unidade de ensino.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará o padrão a ser adotado para o uniforme escolar, observando, dentre outras, as seguintes características:

 

I – modelo;

 

II - desenho detalhado de todos os tipos de vestuários do uniforme escolar;

 

III - tamanhos adequados às faixas etárias e tipos físicos;

 

IV - número mínimo de vestimentas que compõem o kit escolar.

 

Art. 5º Fica vedado o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, bem como de logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os uniformes escolares à gestão municipal ou a partidos políticos.

 

Art. 6º No uniforme escolar deverá ser estampado o Brasão Oficial do Município de Nova Venécia-ES e constar as inscrições “NOVA VENÉCIA” e “EDUCAÇÃO REDE MUNICIPAL”.

 

Art. 7º O uniforme escolar será doado a todos os estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino de Nova Venécia-ES.

 

Art. 8º O uniforme escolar padronizado não poderá ter seu modelo de fardamento alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.907, de 6 de julho de 1994.

 

Art. 9º As despesas com a execução ou decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira vigente, e prevista no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

Art. 10 Fica revogada a Lei nº 2.607, de 3 de setembro de 2003, que cria no Município de Nova Venécia-ES o Programa Uniforme Educativo.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.