REVOGADA PELA LEI Nº 2868/2009

 

REVOGADA PELA LEI Nº 2688/2005

 

LEI Nº 2535, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

 

ACRESCENTA O § 4º AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 2.309, DE 28/12/1998, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.309, de 28 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação.

 

“Art. ........................................................................................................................

....................................................................................................................................

 

§ O processo seletivo simplificado não se aplica nos casos de combate a surtos endêmicos e epidêmicos, bem como para atender situação de emergência ou de calamidade pública.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

                                                                                                                          

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de janeiro de 2002.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.