REVOGADA PELA LEI Nº 2868/2009
O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.309, de 28 de dezembro de 1998, fica
acrescido do § 4º, com a seguinte redação.
“Art. 3º
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§ 4º O processo
seletivo simplificado não se aplica nos casos de combate a surtos endêmicos e
epidêmicos, bem como para atender situação de emergência ou de calamidade pública.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.