REVOGADA PELA LEI Nº 2755/2006

 

LEI Nº 2443, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

 

OBRIGA AS AGÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, PESSOAL SUFICIENTE NO SETOR DE CAIXAS PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, obrigados a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

 

Art. 2º Para efeitos desta lei, entende-se como tempo razoável para atendimento, no máximo quinze minutos em dias normais e trinta minutos em véspera ou após feriados prolongados.

 

Parágrafo Único. O tempo máximo de atendimento referido no art. 2º, leva em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades bancárias, tais como energia elétrica, telefonia e transmissão de dados.

 

Art. 3º As agências bancárias têm o prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta lei, para adaptarem-se às suas disposições.

 

Art. 4º O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às seguintes punições:

 

I - advertência;

 

II - multa de duzentas UFIRs (Unidades Fiscais de Referência);

 

III - multa de quatrocentas UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), até cinco reincidências;

 

IV - suspensão do alvará de funcionamento, após a quinta reincidência.

 

Art. 5º As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas ao PROCON municipal, órgão encarregado de zelar pelo cumprimento desta lei, concedendo-se direito de defesa à agência bancária denunciada.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro de 2000.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.