O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos abaixo indicados da Lei nº 2.176, de 09 de dezembro de 1996,
passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º A Estrutura
Administrativa da Prefeitura compõem-se pelos seguintes órgãos: (Redação dada
pela Lei nº 2364/1999)
I - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO: (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)
- Gabinete do Prefeito; (Redação
dada pela Lei nº 2364/1999)
- Assessoria Jurídica; (Redação
dada pela Lei nº 2364/1999)
- Assessoria Técnica; (Redação
dada pela Lei nº 2364/1999)
- Setor de Comunicação; (Redação
dada pela Lei nº 2364/1999)
- Coordenador de Assuntos
Comunitários;v
- Setor de Assuntos
Comunitários.+ (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)
II - ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL: (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)
- Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)
- Secretaria Municipal da
Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)
- Secretaria Municipal de
Planejamento. (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)
III - ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)
- Secretaria Municipal de
Educação; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)
- Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer. (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)
- Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)
- Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)
- Secretaria Municipal de
Saúde; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)
- Secretaria Municipal de
Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)
..........................................................................................................................
Art.
32. São também atribuições do Setor:
..........................................................................................................................
Art.
39. A Secretaria terá em sua estrutura os seguintes
órgãos:
I - Setor de Máquinas, Estradas e Manutenção:
a) Agentes Distritais;
b) Área de Estradas, Pontes e Bueiros.
II - Departamento de Meio Ambiente e Reprodução de Animais:
a) Área de Meio Ambiente.
Art.
40. Ao Setor de Máquinas listradas e Manutenção,
compete:
a) Fomentar horas/máquina para o preparo, conservação do solo, construção
e manutenção de terreiros, carreadores, poços, barragens e represas;
b) providenciar reparos necessários em máquinas e equipamentos usados no
atendimento ao produtor;
c) manter as máquinas e equipamentos sempre em condições de uso;
d) coordenar e planejar os atendimentos ao produtor, garantindo-lhes
tratamento igualitário;
e) definir uma política de atendimento, dentro de cada ciclo sazonal de
produção, mantendo sempre níveis de prioridades, ouvida a comunidade;
f) fazer gestão aos órgãos competentes da necessidade de construir ou
reformar pontes e bueiros, ouvida a comunidade quando necessário;
g) prestar contas ao secretário de todas as ações do setor.
Art.
45. A Secretaria terá em sua estrutura os seguintes
órgãos:
I - Departamento de Limpeza e Manutenção.
II - Setor de Transporte:
a) Área de Oficina Mecânica;
b) Área de Artefatos de Cimento e Madeira.
III - Departamento de Obras e Serviços Gerais.
a) Área de Licenciamento e Fiscalização.
..........................................................................................................................
Art.
47. Ao Setor de Transporte compete:
a) Abastecer, conservar, manter, distribuir e controlar os veículos e
máquinas nos diversos órgãos da prefeitura;
b) controlar os gastos de combustíveis e óleo lubrificante, e outras
despesas, emitindo relatórios;
c) organizar ou fazer cumprir rigorosamente a escala e horários de
trabalho dos servidores;
d) informar ao diretor quando necessária a regularização dos documentos
dos veículos e máquinas inclusive das revisões periódicas;
e) cumprir rigorosamente as normas internas de entrada e saída de
veículos e máquinas;
f) controlar diariamente a quilometragem dos veículos, avaliando-se o
consumo diário;
g) agendar datas específicas de lavagem, lubrificação e manutenção dos
veículos e máquinas;
h) obter diariamente informações dos defeitos apresentados nos veículos e
máquinas, através de seus respectivos motoristas e operadores;
i) apresentar ao diretor as efetivas causas dos defeitos e avarias
apresentados nos veículos e máquinas, apurando-se eventuais responsabilidade
j) elaborar relatórios e específicos para controle de veículos e máquinas
confiadas ao setor;
k) acompanhar os abastecimentos de combustíveis, lubrificantes, troca de
pneus e reposição de peças, criando mecanismos de controle de gastos;
l) promover a regularidade dos documentos dos veículos e máquinas;
m) fiscalizar se as revisões dos veículos, máquinas c motores novos ou em
garantia, estão sendo observados nos prazos devidos;
n) solicitar licença dos veículos, que trafegam com transporte de pessoas
e alunos, observadas as regras do Código Nacional de Trânsito;
o) solicitar autorização de seguros nos veículos e máquinas.
Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Setor de
Assuntos Comunitários, referência CC-3, subordinado ao Gabinete do Prefeito,
acrescentando ao Título III, o capítulo
VI, com as atribuições constantes desta lei, renumerando-se os demais
capítulos:
Art. 8-A. Compete ao Setor de Assuntos Comunitários:
a) Organizar e coordenar as reuniões agendada pelo Gabinete do Prefeito e
pelo Coordenador de Assuntos Comunitários, na sede e interior;
b) visitar as lideranças para melhor acompanhamento das necessidades das
comunidades;
c) sugerir ao gabinete do prefeito medidas a fim de minorar os problemas
das comunidades, especialmente com o fim de fortalecer o associativismo;
d) assessorar diretamente o coordenador de assuntos comunitários.
Art. 3º Fica acrescido na Estrutura Administrativa, Anexo
I, dois cargos de Assessor
Técnico, referência CC-4, subordinados às Secretarias Municipais do
respectivo campo de atuação e, modificada a referência do cargo de Assistente de
Gabinete, para CC-4.
Art. 4º Ficam criados oito cargos em comissão de Agentes Municipais,
referência CC-9, vencimento R$ 200,00 (duzentos reais), subordinados ao
Gabinete do Prefeito, abrindo-se na Estrutura a Seção I, no Capitulo II, artigo 4º A, com as
seguintes atribuições:
a) Coordenar, sob recomendação os trabalhos
executados pelos servidores municipais eventualmente lotados nos distritos,
vilas e bairros de sua jurisdição;
b) ouvir as lideranças, comunidades organizadas e
associações das suas necessidades;
c) informar mensalmente às secretarias a. atividade
desempenhadas em relatório minucioso.
Art. 5º Fica modificado o Setor de Recursos Humanos,
referência CC-3, passando para Departamento de Recursos Humanos referência
CC-2.
Art. 6º Fica extinta a Área de Alimentação
Escolar, referência FG-1, subordinada a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto, passando as suas atribuições para o Setor de Apoio ao
Estudante e Serviços Gerais.
Art. 7º A Área de Estradas, Pontes e Bueiros, da Secretaria
Municipal de Obras, fica subordinada a Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, mantidas as atribuições.
Art. 8º Ficam extintos o Departamento de Estradas,
Manutenção e Transporte, referência CC-2, e o Setor de Conservação e
Limpeza, referência CC-3, ambos da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo.
Art. 9º Fica criado o Departamento de Limpeza e
Manutenção, referencia CC -2, subordinado à Secretaria Municipal de Obra, e
Urbanismo, com as mesmas atribuições do cargo extinto de Setor de Conservação e
Limpeza.
Art. 10. Fica criada a Área de Epidemiologia, subordinada
a Secretaria Municipal de Saúde, referência FG-1, abrindo-se a Seção VII, art.
62 a, com as seguintes atribuições:
Art. 62-A. São
atribuições da Área de Epidemiologia:
a) Coordenar e planejar os trabalhos desenvolvidos pela vigilância
epidemiológica através da coleta, análise e interpretação sistemática e
permanente de dados sobre saúde no processo de descrição e acompanhamento de um
evento sanitário;
b) prestar informações para implantação e avaliação de intervenções e
programas de saúde pública.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover as alterações na Estrutura Administrativa, adaptando-a às modificações
desta lei, podendo fazer publicar o seu conteúdo consolidado.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador Jurídico |
1 |
CC1 |
1.592.75 |
Gab. Prefeito |
Secretários Municipais |
8 |
CC1 |
1.592,75 |
Um em cada Secretaria |
Coordenador de
Assuntos Comunitários |
1 |
CC-1 |
1.592,75 |
Gab. Prefeito |
Diretor de Gabinete |
1 |
CC-2 |
1.180,46 |
Gab. Prefeito |
Assessor Jurídico |
2 |
CC-2 |
1.180,46 |
Gab. Prefeito |
Diretor de
Departamento |
9 |
CC-2 |
1.180,46 |
Sec. Municipais |
Chefe de Setor |
14 |
CC-3 |
958,00 |
Sec. Municipais |
Assistente jurídico |
2 |
CC-3 |
958,00 |
Sec. Municipais |
Assistente de
Gabinete |
1 |
CC-4 |
736,76 |
Gab. Prefeito |
Assessor Técnico |
10 |
CC-4 |
736,76 |
Sec. Municipais |
Motorista do Gabinete |
1 |
CC-4 |
736,76 |
Gab. Prefeito |
Regente Lira Municipal |
1 |
CC-5 |
500,00 |
Sec. Municipais |
Agente Distrital |
2 |
CC-6 |
420,00 |
Sec. Municipais |
Auxiliar Técnico |
8 |
CC-7 |
350,92 |
Sec. Municipais |
Auxiliar Regente |
1 |
CC-8 |
300,00 |
Sec. Municipais |
Agente Municipal |
8 |
CC-9 |
200,00 |
Gab. Prefeito |
DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado de Área |
17 |
FG-1 |
245,64 |
Um em cada Área |
Encarregado de Turma |
10 |
FG-2 |
122,82 |
Um em cada turma |