LEI Nº 2341, DE 26 DE MAIO DE 1999

 

ALTERA AS LEIS NÚMEROS 2.176, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996, Nº 2.025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos abaixo indicados da Lei nº 2.176, de 09 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º

 

Art. 2º A Estrutura Administrativa da Prefeitura compõem-se pelos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Gabinete do Prefeito; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Setor de Comunicação; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Coordenador de Assuntos Comunitários;v

- Setor de Assuntos Comunitários.+ (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

 

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Secretaria Municipal da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Secretaria Municipal de Planejamento. (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

- Secretaria Municipal de Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 2364/1999)

 

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Art. 32. São também atribuições do Setor:

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Art. 39. A Secretaria terá em sua estrutura os seguintes órgãos:

 

I - Setor de Máquinas, Estradas e Manutenção:

a) Agentes Distritais;

b) Área de Estradas, Pontes e Bueiros.

 

II - Departamento de Meio Ambiente e Reprodução de Animais:

a) Área de Meio Ambiente.

 

Art. 40. Ao Setor de Máquinas listradas e Manutenção, compete:

a) Fomentar horas/máquina para o preparo, conservação do solo, construção e manutenção de terreiros, carreadores, poços, barragens e represas;

b) providenciar reparos necessários em máquinas e equipamentos usados no atendimento ao produtor;

c) manter as máquinas e equipamentos sempre em condições de uso;

d) coordenar e planejar os atendimentos ao produtor, garantindo-lhes tratamento igualitário;

e) definir uma política de atendimento, dentro de cada ciclo sazonal de produção, mantendo sempre níveis de prioridades, ouvida a comunidade;

f) fazer gestão aos órgãos competentes da necessidade de construir ou reformar pontes e bueiros, ouvida a comunidade quando necessário;

g) prestar contas ao secretário de todas as ações do setor.

 

Art. 45. A Secretaria terá em sua estrutura os seguintes órgãos:

 

I - Departamento de Limpeza e Manutenção.

 

II - Setor de Transporte:

a) Área de Oficina Mecânica;

b) Área de Artefatos de Cimento e Madeira.

 

III - Departamento de Obras e Serviços Gerais.

a) Área de Licenciamento e Fiscalização.

..........................................................................................................................

 

Art. 47. Ao Setor de Transporte compete:

 

a) Abastecer, conservar, manter, distribuir e controlar os veículos e máquinas nos diversos órgãos da prefeitura;

b) controlar os gastos de combustíveis e óleo lubrificante, e outras despesas, emitindo relatórios;

c) organizar ou fazer cumprir rigorosamente a escala e horários de trabalho dos servidores;

d) informar ao diretor quando necessária a regularização dos documentos dos veículos e máquinas inclusive das revisões periódicas;

e) cumprir rigorosamente as normas internas de entrada e saída de veículos e máquinas;

f) controlar diariamente a quilometragem dos veículos, avaliando-se o consumo diário;

g) agendar datas específicas de lavagem, lubrificação e manutenção dos veículos e máquinas;

h) obter diariamente informações dos defeitos apresentados nos veículos e máquinas, através de seus respectivos motoristas e operadores;

i) apresentar ao diretor as efetivas causas dos defeitos e avarias apresentados nos veículos e máquinas, apurando­-se eventuais responsabilidade

j) elaborar relatórios e específicos para controle de veículos e máquinas confiadas ao setor;

k) acompanhar os abastecimentos de combustíveis, lubrificantes, troca de pneus e reposição de peças, criando mecanismos de controle de gastos;

l) promover a regularidade dos documentos dos veículos e máquinas;

m) fiscalizar se as revisões dos veículos, máquinas c motores novos ou em garantia, estão sendo observados nos prazos devidos;

n) solicitar licença dos veículos, que trafegam com transporte de pessoas e alunos, observadas as regras do Código Nacional de Trânsito;

o) solicitar autorização de seguros nos veículos e máquinas.

 

Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Setor de Assuntos Comunitários, referência CC-3, subordinado ao Gabinete do Prefeito, acrescentando ao Título III, o capítulo VI, com as atribuições constantes desta lei, renumerando-se os demais capítulos:

 

CAPÍTULO VI

SETOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

 

Art. 8-A. Compete ao Setor de Assuntos Comunitários:

 

a) Organizar e coordenar as reuniões agendada pelo Gabinete do Prefeito e pelo Coordenador de Assuntos Comunitários, na sede e interior;

b) visitar as lideranças para melhor acompanhamento das necessidades das comunidades;

c) sugerir ao gabinete do prefeito medidas a fim de minorar os problemas das comunidades, especialmente com o fim de fortalecer o associativismo;

d) assessorar diretamente o coordenador de assuntos comunitários.

 

Art. 3º Fica acrescido na Estrutura Administrativa, Anexo I, dois cargos de Assessor Técnico, referência CC-4, subordinados às Secretarias Municipais do respectivo campo de atuação e, modificada a referência do cargo de Assistente de Gabinete, para CC-4.

 

Art. 4º Ficam criados oito cargos em comissão de Agentes Municipais, referência CC-9, vencimento R$ 200,00 (duzentos reais), subordinados ao Gabinete do Prefeito, abrindo-se na Estrutura a Seção I, no Capitulo II, artigo 4º A, com as seguintes atribuições:

 

a) Coordenar, sob recomendação os trabalhos executados pelos servidores municipais eventualmente lotados nos distritos, vilas e bairros de sua jurisdição;

b) ouvir as lideranças, comunidades organizadas e associações das suas necessidades;

c) informar mensalmente às secretarias a. atividade desempenhadas em relatório minucioso.

 

Art. 5º Fica modificado o Setor de Recursos Humanos, referência CC-3, passando para Departamento de Recursos Humanos referência CC-2.

 

Art. 6º Fica extinta a Área de Alimentação Escolar, referência FG-1, subordinada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, passando as suas atribuições para o Setor de Apoio ao Estudante e Serviços Gerais.

 

Art. 7º A Área de Estradas, Pontes e Bueiros, da Secretaria Municipal de Obras, fica subordinada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mantidas as atribuições.

 

Art. 8º Ficam extintos o Departamento de Estradas, Manutenção e Transporte, referência CC-2, e o Setor de Conservação e Limpeza, referência CC-3, ambos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

 

Art. 9º Fica criado o Departamento de Limpeza e Manutenção, referencia CC -2, subordinado à Secretaria Municipal de Obra, e Urbanismo, com as mesmas atribuições do cargo extinto de Setor de Conservação e Limpeza.

 

Art. 10. Fica criada a Área de Epidemiologia, subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, referência FG-1, abrindo-se a Seção VII, art. 62 a, com as seguintes atribuições:

 

SEÇÃO VII

ÁREA DE EPIDEMIOLOGIA

 

Art. 62-A. São atribuições da Área de Epidemiologia:

 

a) Coordenar e planejar os trabalhos desenvolvidos pela vigilância epidemiológica através da coleta, análise e interpretação sistemática e permanente de dados sobre saúde no processo de descrição e acompanhamento de um evento sanitário;

b) prestar informações para implantação e avaliação de intervenções e programas de saúde pública.

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações na Estrutura Administrativa, adaptando-a às modificações desta lei, podendo fazer publicar o seu conteúdo consolidado.

 

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de maio do ano de 1999.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Jurídico

1

CC1

1.592.75

Gab. Prefeito

Secretários Municipais

8

CC1

1.592,75

Um em cada Secretaria

Coordenador de Assuntos Comunitários

1

CC-1

1.592,75

Gab. Prefeito

Diretor de Gabinete

1

CC-2

1.180,46

Gab. Prefeito

Assessor Jurídico

2

CC-2

1.180,46

Gab. Prefeito

Diretor de Departamento

9

CC-2

1.180,46

Sec. Municipais

Chefe de Setor

14

CC-3

958,00

Sec. Municipais

Assistente jurídico

2

CC-3

958,00

Sec. Municipais

Assistente de Gabinete

1

CC-4

736,76

Gab. Prefeito

Assessor Técnico

10

CC-4

736,76

Sec. Municipais

Motorista do Gabinete

1

CC-4

736,76

Gab. Prefeito

Regente Lira Municipal

1

CC-5

500,00

Sec. Municipais

Agente Distrital

2

CC-6

420,00

Sec. Municipais

Auxiliar Técnico

8

CC-7

350,92

Sec. Municipais

Auxiliar Regente

1

CC-8

300,00

Sec. Municipais

Agente Municipal

8

CC-9

200,00

Gab. Prefeito

 

 

ANEXO II

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

DISTRIBUIÇÃO

Encarregado de Área

17

FG-1

245,64

Um em cada Área

Encarregado de Turma

10

FG-2

122,82

Um em cada turma