O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos abaixo indicados
da Lei nº 2.176, de 09 de dezembro de 1996, com as
modificações introduzidas pela Lei nº 2.341, de 26 de
maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º A Estrutura Administrativa da Prefeitura compõem-se pelos seguintes
órgãos:
I - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO:
- Gabinete do Prefeito;
- Assessoria Jurídica;
- Assessoria Técnica;
- Setor de Comunicação;
- Coordenador de Assuntos
Comunitários;
- Setor de Assuntos
Comunitários.+
II - ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL:
- Secretaria Municipal de
Administração;
- Secretaria Municipal da
Fazenda;
- Secretaria Municipal de
Planejamento.
III - ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
- Secretaria Municipal de
Educação;
- Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer.
- Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo;
- Secretaria Municipal de
Saúde;
- Secretaria Municipal de
Ação Social;
....................................................................................................................................
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação tem como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades educacionais
desenvolvidas no Município.
Art. 28. As atividades da Secretaria Municipal de Educação serão executadas
através dos órgãos abaixo:
I - Departamento de Ensino
Pedagógico;
a) Área de Biblioteca e
Literatura.
II - Setor de Apoio ao
Estudante e Serviços Gerais;”
Art. 2º A área de biblioteca e
literatura passa a ser subordinada ao Departamento de Ensino Pedagógico,
criando-se a Subseção I com o artigo 29a, mantidas as suas atribuições.
Art. 3º Fica criada a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, órgão subordinado ao Gabinete do
Prefeito, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle
das atividades culturais, desportivas e de lazer desenvolvidas pelo Município.
Art. 4º A Secretaria terá em sua estrutura os seguintes órgãos:
I - Setor de Cultura:
a) Regente de Lira Municipal;
b) Auxiliar de Regente.
II - Setor de
Esporte e Lazer.
Art. 5º As atribuições do Setor de
Cultura e do Setor de Esporte e Lazer passam a integrar a Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer, renumerando-se os artigos e Seções.
Art. 6º Fica acrescido ao Anexo I da
atual estrutura o cargo de Secretário
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, referência CC-1, com vencimento
idêntico aos demais secretários municipais.
Art. 7º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover as alterações na Estrutura Administrativa,
adaptando-a às modificações desta lei, podendo fazer publicar o seu conteúdo
consolidado.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador Jurídico |
01 |
CC1 |
1.592,75 |
Gab. Prefeito |
Secretarias Municipais |
09 |
CC1 |
1.592,75 |
Um em cada Secretaria |
Coordenador de Assuntos Comunitários |
01 |
CC-1 |
1.592,75 |
Gab. Prefeito |
Diretor de Gabinete |
01 |
CC-2 |
1.180,46 |
Gab. Prefeito |
Assessor Jurídico |
02 |
CC-2 |
1.180,46 |
Gab. Prefeito |
Dir. de Departamento |
09 |
CC-2 |
1.180,46 |
Sec. Municipais |
Chefe de Setor |
14 |
CC-3 |
958,00 |
Sec. Municipais |
Assistente Jurídico |
2 |
CC-3 |
958,00 |
Sec. Municipais |
Assistente de
Gabinete |
1 |
CC-4 |
736,76 |
Gab.
Prefeito |
Assessor Técnico |
10 |
CC-4 |
736,76 |
Sec. Municipais |
Motorista do Gabinete |
1 |
CC-4 |
736,76 |
Gab.
Prefeito |
Regente Lira
Municipal |
1 |
CC-5 |
500,00 |
Sec. Municipais |
Agente Distrital |
2 |
CC-6 |
420,00 |
Sec. Municipais |
Auxiliar Técnico |
8 |
CC-7 |
350,92 |
Sec. Municipais |
Auxiliar Regente |
1 |
CC-8 |
300,00 |
Sec. Municipais |
Agente Municipal |
8 |
CC-9 |
200,00 |
Gab. Prefeito |