LEI Nº 2063, DE 19 DE MAIO DE 1995

 

ALTERA O § 3º E ACRESCENTA INCISOS, DO ART. 56 DA LEI Nº 2.021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.O § 3º do art. 56, da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação, acrescentando-se dois incisos:

 

“Art. 56. ......................................................................................................................

 

§ .............................................................................................................................

 

§ .............................................................................................................................

 

§Serão contados para todos os efeitos o tempo de serviço continuado, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Venécia, anterior ao regime jurídico único estatutário, bem como licença prêmio adicional por tempo de serviço, assiduidade, promoção e outras vantagens, independente do regime jurídico a que estava submetido o servidor, observando o seguinte:

 

I - os direitos e vantagens assegurados sob o regime antigo serão computados para todos os efeitos, excluindo-se, no que couber, os direitos e vantagens previstos nesse parágrafo;

 

II - os servidores que prestaram o Concurso Público nº 1/95, somente farão jus aos direitos e vantagens deste parágrafo, decorridos dois anos de efetivo exercício no cargo a que se submeteu ao concurso público.”

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de maio de 1995.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.