REVOGADO PELA LEI Nº 1978/1994

 

LEI Nº 1968, DE 11 DE ABRIL DE 1994

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.845, DE 23 DE JULHO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 37, caput e § 1º, da Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 37. O Conselho Tutelar terá sua remuneração fixada em lei por proposta do Conselho Municipal, de acordo com a função e horário de trabalho a ser explicitada no Regimento Interno, na equivalência de até 6,5 (seis vírgula cinco) URM (Unidade de Referência Municipal) mensais.

 

§ A remuneração de trata este artigo, será proveniente de transferência de recursos da administração municipal prevista no art. 43.”

 

Art. 2º VETADO.

 

“Parágrafo Único. Os valores constantes no caput deste artigo serão liberados ao FIA (Fundo Municipal da Infância e do Adolescente) mediante requerimento dirigido ao Poder Executivo e de conformidade com o plano de execução previamente exceto sacar.”

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a receber recursos previstos no art. 11, em conta específica Prefeitura/FIA, emitir recibo, prestar conta, aplicar e resgatar exceto sacar.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º Para abertura da conta específica Prefeitura/FIA, o município de Nova Venécia cederá seu CGC/MF nº 27.167.428/0001-80 ficando responsáveis pela movimentação com assinaturas em conjunto do tesoureiro, representado a municipalidade, e do presidente do Conselho Municipal de Nova Venécia, representando o Conselho.

 

Art. 6º Os recursos previstos no art. 3º serão recebidos em uma única conta, em cada agência financeira, ficando vedado abertura de qualquer outra por muito especial que seja.

 

Art. 7º A prestação de conta do Conselho será individual e independente das do Município cedente do CGC/MF, o seu resultado não poderá sofrer ou provar influências em uma ou noutra.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis nº 1.906/1993, nº 1.935/1993 e, outras disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de abril de 1994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.