O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art.
44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º O art.
37, caput e § 1º, da Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992,
passa a ter a seguinte redação:
“Art.
37.
O Conselho Tutelar terá sua remuneração fixada em lei por proposta do Conselho
Municipal, de acordo com a função e horário de trabalho a ser explicitada no
Regimento Interno, na equivalência de até 6,5 (seis vírgula cinco) URM (Unidade
de Referência Municipal) mensais.
§
1º
A remuneração de trata este artigo, será proveniente de transferência de
recursos da administração municipal prevista no art. 43.”
Art.
2º VETADO.
“Parágrafo
Único. Os
valores constantes no caput deste artigo serão liberados ao FIA (Fundo
Municipal da Infância e do Adolescente) mediante requerimento dirigido ao Poder
Executivo e de conformidade com o plano de execução previamente exceto sacar.”
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a receber recursos previstos no art.
11, em conta específica Prefeitura/FIA, emitir recibo,
prestar conta, aplicar e resgatar exceto sacar.
Art.
4º VETADO.
Art. 5º
Para abertura da conta específica Prefeitura/FIA, o município de Nova Venécia
cederá seu CGC/MF nº 27.167.428/0001-80 ficando responsáveis pela movimentação
com assinaturas em conjunto do tesoureiro, representado a municipalidade, e do
presidente do Conselho Municipal de Nova Venécia, representando o Conselho.
Art. 6º
Os recursos previstos no art. 3º serão recebidos em uma única conta, em cada
agência financeira, ficando vedado abertura de
qualquer outra por muito especial que seja.
Art. 7º
A prestação de conta do Conselho será individual e independente das do
Município cedente do CGC/MF, o seu resultado não poderá sofrer ou provar
influências em uma ou noutra.
Art.
8º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as Leis
nº 1.906/1993, nº
1.935/1993 e, outras disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.