O PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no, uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art.
1º Fica alterado o Art.
1º da Lei Municipal de nº 1.886/93, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º e seus Incisos da Lei nº
1.807/91, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º
O Conselho Municipal de Saúde será composto por 20 (Vinte) membros a saber:
I - O Secretario M. de
Saúde;
II - 05 (Cinco) membros
indicados pelo Prefeito Municipal;
III - 01 (Hum) representante do Hospital São Marcos;
IV - 01 (Hum)
representante da Casa de Saúde e Maternidade Santa Clara;
V - 01 (Hum)
representante da CESAN - Nova Venécia - ES;
VI - 01 (Hum)
representante dos Comerciários - Nova Venécia - ES;
VII - 01 (Hum) representante do Lions Club de Nova Venécia - ES;
VIII - 01 (Hum) representante do Sindicato Rural Patronal;
IX - 01 (Hum)
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia - ES;
X - 01 (Hum)
representante da Câmara Municipal de Vereadores;
XI - 01 (Hum)
representante do Clube de Diretores Lojistas;
XII - 01 (Hum) representante das Associações de Moradores da sede do
Município;
XIII- 01 (Hum) representante das Associações dos moradores e/ou
Associações de pequenos produtores rurais dos Distritos;
XIV - 01 (Hum) representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais;
XV - 01 (Hum)
representante do I.N.S.S. - Nova Venécia - ES;
XVI
- 01 (Hum) representante da EMATER - ES, de Nova Venécia - ES.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.