LEI Nº 1859, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA DESPESA E ESTIMA A RECEITA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1993, discriminados pelos anexos desta Lei, e que estima a receita em Cr$ 94.500.000.000,00 (noventa e quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes.......................................................................... 72.798.000.000,00

Receitas Tributárias................................................................................ 3.805.000.000,00

Receitas Patrimoniais.............................................................................. 2.900.000.000,00

Receitas Industriais..................................................................................... 15.000.000,00

Receitas de Serviços............................................................................... 1.378.000.000,00

Transferências Correntes....................................................................... 63.550.000.000,00

Outras Receitas Correntes....................................................................... 1.150.000.000,00

 

Receitas de Capital.......................................................................... 21.702.000.000,00

Operações de Crédito................................................................................ 500.000.000,00

Alienação de Bens........................................................................................ 2.000.000,00

Transferências de Capital....................................................................... 20.200.000.000,00

Outras Receitas de Capital....................................................................... 1.000.000.000,00

Total.................................................................................................. 94.500.000.000,00

 

Art. 3º As despesas serão realizadas na forma dos quadros analíticos dos Anexos I a IX, conforme discriminação seguinte:

 

01 – Câmara Municipal....................................................................... Cr$ 4.725.000.000,00

02 – Gabinete do Prefeito................................................................... Cr$ 7.575.120.000,00

03 – Secretaria de Administração........................................................ Cr$ 8.284.600.000,00

04 – Secretaria de Finanças................................................................ Cr$ 3.500.000.000,00

05 – Secretaria de Educação e Cultura................................................ Cr$ 29.530.000.000,00

06 – Secretaria de Saúde................................................................... Cr$ 9.000.000.000,00

07 – Secretaria de Assistência Social.................................................... Cr$ 8.140.000.000,00

08 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos....................................... Cr$ 12.424.880.000,00

09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente...................... Cr$ 4.725.000.000,00

08 – Reserva de Contingência............................................................. Cr$ 6.595.400.000,00

Total......................................................................................... Cr$ 94.500.000.000,00

 

Art. 4º Fica elevado em mais 30% (Trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para o exercício de 1993, a autorização para abertura de Créditos Suplementares, por previsão de excesso de arrecadação apurado até 31 de Dezembro de 1993. (Redação dada pela Lei nº 1933/1993)

 

I – Até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para o reforço e insuficiências de dotações durante o exercício financeiro de 1993.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, a correção dos valores propostos nesta Lei, obedecidas as disposições do artigo 5º e incisos I e II da Lei nº 1.844/92, nas condições ali explícitas o índice do IGPM/FGV, para apuração das variações no período.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de dezembro de 1992.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.