LEI Nº 1933, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, alterando a Lei Municipal nº 1.859/92, de 23 de Dezembro de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar, alterando o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.859/92, de 23 de Dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Fica elevado em mais 30% (Trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para o exercício de 1993, a autorização para abertura de Créditos Suplementares, por previsão de excesso de arrecadação apurado até 31 de Dezembro de 1993".

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto a distribuição do valor que se refere o Art. 1º desta Lei, nas diversas Unidades Orçamentarias, conforme as Atividades, Programa de Trabalho e Elemento de Despesa constante da Lei Orçamentaria do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 1993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do Mês de Outubro de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.