O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar, alterando o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.859/92, de 23 de Dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Fica elevado em mais
30% (Trinta por cento) sobre o total da despesa
fixada para o exercício de 1993, a autorização para abertura de Créditos
Suplementares, por previsão de excesso de arrecadação apurado até 31 de Dezembro de 1993".
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto a distribuição do valor que se refere o Art. 1º desta Lei, nas diversas Unidades Orçamentarias, conforme as Atividades, Programa de Trabalho e Elemento de Despesa constante da Lei Orçamentaria do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.