O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado um cargo de Assessor de Psicologia em comissão, padrão CC-2, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica criado um cargo de Assessor de Odontologia em comissão padrão CC-2, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Ficam criados cinco cargos de Assessor de Gabinete em comissão padrão CC-6, subordinados à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Fica criada a Área de Patrimônio, referência FC-1, subordinada ao Departamento de Compras e conseqüentemente à Secretaria Municipal de Administração.
Art.
5º Fica criado o Departamento de
Assistência Social, subordinado à Secretaria Municipal de Assistência
Social, e igualmente criado um cargo de
Chefe de Departamento de Assistência Social em comissão, padrão CC-2.
(Revogado
pela Lei nº 1869/1993)
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de abril o que consta no artigo 2º.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.