LEI Nº 1737, DE 30 DE AGOSTO DE 1990

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado um cargo de Assessor de Psicologia em comissão, padrão CC-2, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Fica criado um cargo de Assessor de Odontologia em comissão padrão CC-2, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Ficam criados cinco cargos de Assessor de Gabinete em comissão padrão CC-6, subordinados à Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Fica criada a Área de Patrimônio, referência FC-1, subordinada ao Departamento de Compras e conseqüentemente à Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 5º Fica criado o Departamento de Assistência Social, subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e igualmente criado um cargo de Chefe de Departamento de Assistência Social em comissão, padrão CC-2. (Revogado pela Lei nº 1869/1993)

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de abril o que consta no artigo 2º.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de agosto de 1990.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.