O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Funcionalismo Público Municipal, um aumento mensal de 64,2% (sessenta e quatro e dois décimos) por cento, sobre os vencimentos atuais.
Parágrafo Único. O aumento a que se refere o artigo 1º desta Lei, é extensivo também aos aposentados e pensionistas desta Prefeitura.
Art. 2º Ficam alterados os valores do Anexo III da Lei Municipal nº 1.269 de 21 de junho de 1983, referente às funções gratificadas a saber:
(Redação dada Pela Lei nº 1326/1984)
(redação dada Pela Lei nº 1303/1984)
DENOMINAÇÃO |
VALORES |
VALORES |
F.G.A. |
de Cr$ 200.000 |
para Cr$ 340.000 |
F.G.B. |
de Cr$ 115.000 |
para Cr$ 195.000 |
F.G.C. |
de Cr$ 50.000 |
para Cr$ 85.000 |
Art. 3º As despesas criadas com a presente Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento da despesa da Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 01 de novembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.