O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de (47,5%) (quarenta e sete e meio por cento) aos funcionários públicos municipais.
Art. 2º Fica alterado o anexo III da Lei nº 1.223/82, que regula a tabela das funções gratificadas que fica assim discriminadas:
(Redação dada Pela Lei nº 1326/1984)
(redação dada Pela Lei nº 1303/1984)
(Redação dada Pela Lei nº 1292/1983)
DENOMINAÇÃO |
VALORES |
VALORES |
F.G.A. |
de Cr$ 200.000 |
para Cr$ 340.000 |
F.G.B. |
de Cr$ 115.000 |
para Cr$ 195.000 |
F.G.C. |
de Cr$ 50.000 |
para Cr$ 85.000 |
Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas a que se referem os art. 1º e 2º desta Lei, são os preconizados na Lei 1.240/82 e Lei nº 4.320/64, art. 43, item III do § 1º.
Art. 4º Esta Lei tem efeito retroativo a 01 de junho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.