O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam acrescentados os parágrafos 3º e 4º ao art. 4º da Resolução nº 343, de 28 de julho 2005, que regulamenta a Lei nº 2.710, de 14 de julho de 2005, que concede auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, que passam a vigorar com os seguintes textos:
Art. 4º
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§ 4º O disposto no § 3º deste
artigo somente será aplicado no mês de dezembro de cada exercício financeiro,
vedado o pagamento em dobro nos demais meses do ano. (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, em 4 de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª
Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.