O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Contrato Administrativo nº 07/2025, advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.638/2024, referente à contratação da empresa Safety Segurança da Informação Ltda. Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.655, de 11 de março de 2025, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor do Contrato Administrativo nº 07/2025 advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.638/2024, referente à contratação da empresa Safety Segurança da Informação Ltda, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em serviço de renovação de certificado digital com fornecimento de token criptográfico USB para armazenamento do certificado, com validade de 3 (três) anos, para Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar a servidora Marilene Lima de Oliveira, ocupante de cargo de provimento comissionado
de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.567 e o servidor Roberto Cesar de Almeida Souza,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Coordenador Parlamentar, matrícula
nº 3.566 para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal
suplente e a servidora Bruna Carvalho Mariano, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora
de Direção Geral, matrícula nº 3.759, para atuar como gestora,
responsáveis por Contrato Administrativo nº 07/2025 e Processo Administrativo
protocolado sob o nº 31.638/2024, referente à contratação de empresa Safety Segurança da Informação Ltda, cujo o objeto
é a contratação de empresa especializada em serviço de renovação de certificado
digital com fornecimento de token criptográfico USB para armazenamento do
certificado, com validade de 3 (três) anos, para Câmara Municipal de Nova Venécia-ES” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.