O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO o dispostos na Versão 002 da
Instrução Normativa – SCL - 006/2021 que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados na gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos e/ou
instrumentos congêneres firmados no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo – CMNV/ES, exceto obras;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.638/2024 e o Contrato Administrativo nº 07/2025 (em vigor) firmado com a empresa Safety Segurança da Informação Ltda, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em serviço de renovação de certificado digital com fornecimento de token criptográfico USB para armazenamento do certificado, com validade de 3 (três) anos, para Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:
Art. 1º
Designar a servidora Marilene Lima de Oliveira, ocupante de cargo de provimento comissionado
de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.567 e o servidor Roberto Cesar de Almeida Souza,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Coordenador Parlamentar,
matrícula nº 3.566 para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e
fiscal suplente e a servidora Josete Zeferino Rossine,
ocupante de cargo de provimento
comissionado de Chefe de Cerimonial, matrícula nº 3.619, para atuar como gestora,
responsáveis por Contrato Administrativo nº 07/2025 e Processo Administrativo
protocolado sob o nº 31.638/2024, referente à contratação de empresa Safety Segurança da Informação Ltda, cujo o objeto é a
contratação de empresa especializada em serviço de renovação de
certificado digital com fornecimento de token
criptográfico USB para armazenamento do certificado, com validade de 3
(três) anos, para Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 1º Designar a servidora Marilene Lima de Oliveira, ocupante de cargo de provimento comissionado
de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.567 e o servidor Roberto Cesar de Almeida Souza,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Coordenador Parlamentar, matrícula
nº 3.566 para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal
suplente e a servidora Bruna Carvalho Mariano, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora
de Direção Geral, matrícula nº 3.759, para atuar como gestora,
responsáveis por Contrato Administrativo nº 07/2025 e Processo Administrativo
protocolado sob o nº 31.638/2024, referente à contratação de empresa Safety Segurança da Informação Ltda, cujo o objeto é a
contratação de empresa especializada em serviço de renovação de certificado
digital com fornecimento de token criptográfico USB para armazenamento do
certificado, com validade de 3 (três) anos, para Câmara Municipal de Nova Venécia-ES. (Redação dada pela Portaria nº 3.838/2025)
Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por Contrato Administrativo nº 07/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.638/2024, dentre outras previstas na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:
I- O fiscal do
contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização
das faltas ou dos defeitos observados.
II- O fiscal
do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que
ultrapasse sua competência.
III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por Contrato Administrativo nº 07/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.638/2024, dentre outras previstas na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:
I - coordenar
as atividades relacionadas à fiscalização;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar
a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho
de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da
liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar
a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de
gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo
da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da
administração;
V - coordenar
os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
VI - elaborar
o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art.
174 da Lei
nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do
contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
VIII - emitir
documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente
definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em
regulamento;
IX - realizar
o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de março de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.