PORTARIA Nº 2.971, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 2.579, DE 3 DE JUNHO DE 2022, QUE CONCEDE PROGRESSÃO ÀS SERVIDORAS DA CÂMARA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DOS ARTS. 24 E 30 DA RESOLUÇÃO Nº 348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO decisão do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES contida no Processo Administrativo nº 028270/2023, no Processo Administrativo nº 028220/2023 e no Processo Administrativo nº 028016/2023 referente à requerimento de progressão funcional de servidoras, pela implementação do requisito temporal de 2 (dois) anos de efetivo exercício de período específico;

 

CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23, 24 e 30 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES; Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 2.579, de 3 de junho de 2022, que concede progressão às servidoras da Câmara Municipal que especifica, nos termos dos arts. 24 e 30 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas classes de cada cargo correspondente, com base no art. 24 da Resolução nº 348/2005, para as seguintes servidoras:

 

Servidora

Matrícula

Cargo

Data de cumprimento dos requisitos

DANIELA BRAGA ARAÚJO ZAMPROGNO

2045

  PROCURADORA JURÍDICA

 09/01/2021

  (PO nº 2528/2022)

IZABELA DE SOUZA BELMONDES

2046

   TÉCNICA LEGISLATIVA

11/01/2021

  (PO nº 2529/2022)

ESTEFÂNIA TERCI DA SILVA

2112

ESCRITURÁRIA I

07/03/2021

  (PO nº 2536/2022)

(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se

.

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.