O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO decisão do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES contida no Processo Administrativo nº 028270/2023, no Processo Administrativo nº 028220/2023 e no Processo Administrativo nº 028016/2023 referente à requerimento de progressão funcional de servidoras, pela implementação do requisito temporal de 2 (dois) anos de efetivo exercício de período específico;
CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23, 24 e 30
da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de
cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES; Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 2.579, de 3 de junho de 2022, que concede progressão às servidoras da Câmara Municipal que especifica, nos termos dos arts. 24 e 30 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
Servidora |
Matrícula |
Cargo |
Data de cumprimento dos requisitos |
DANIELA
BRAGA ARAÚJO ZAMPROGNO |
2045 |
PROCURADORA JURÍDICA |
09/01/2021 (PO nº 2528/2022) |
IZABELA
DE SOUZA BELMONDES |
2046 |
TÉCNICA LEGISLATIVA |
11/01/2021 (PO nº 2529/2022) |
ESTEFÂNIA
TERCI DA SILVA |
2112 |
ESCRITURÁRIA I |
07/03/2021 (PO nº 2536/2022) |
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se
.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.