O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990;
CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23, 24 e 30 da Resolução nº 348/2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
CONSIDERANDO que as servidoras especificadas no artigo 1º desta Portaria preencheram os requisitos exigidos pelo art. 24 da Resolução nº 348/2005;
CONSIDERANDO que as servidoras deste Poder Legislativo relacionadas no artigo 1º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução nº 348/2005 e no Ato da Mesa nº 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares;
CONSIDERANDO a alteração automática de padrão de vencimento e a retroatividade dos efeitos financeiros quando do adimplemento dos requisitos da progressão, previstos respectivamente no art. 30 da Resolução nº 348/2005 e no §3º do art. 32 do Ato da Mesa n° 22/2005; resolve:
Art. 1º Homologar a decisão do Comitê
Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão
de vencimento dentro das respectivas classes de cada cargo correspondente, com
base no art.
24 da Resolução nº 348/2005, para as seguintes servidoras:
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Art.
1º Homologar a decisão do Comitê
Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão
de vencimento dentro das respectivas classes de cada cargo correspondente, com
base no art. 24 da Resolução nº 348/2005, para
as seguintes servidoras: (Redação dada pela Portaria nº 2.971/2023)
(Redação dada
pela Portaria nº 2.971/2023)
Servidora |
Matrícula |
Cargo |
Data
de cumprimento dos requisitos |
DANIELA BRAGA ARAÚJO ZAMPROGNO |
2045 |
PROCURADORA JURÍDICA |
09/01/2021
(PO nº 2528/2022) |
IZABELA DE SOUZA BELMONDES |
2046 |
TÉCNICA LEGISLATIVA |
11/01/2021
(PO nº 2529/2022) |
ESTEFÂNIA TERCI DA SILVA |
2112 |
ESCRITURÁRIA
I |
07/03/2021
(PO nº 2536/2022) |
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da concessão dessa progressão serão retroativos à data de cumprimento dos requisitos dos incisos I e II do art. 24 da Resolução nº 348/2005.
Art. 3º Para efeito de nova apuração de merecimento, considerar-se-á reiniciado o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo padrão de vencimento, a partir da respectiva data de cumprimento dos requisitos dos incisos I e II do art. 24 da Resolução nº 348/2005 de cada servidora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de janeiro de 2022.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de junho de 2022; 68º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.