LEI Nº 3.879, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

 

REVISA O PLANO PLURIANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, CONSTANTE NOS ANEXOS DA LEI Nº 3.594, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo Detalhamento do PPA Despesa da Lei nº 3.594, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, no que concerne ao exercício de 2025, passa a vigorar com os seguintes textos anexados a esta lei.

 

Art. 2º Permanecerão inalteradas as disposições orçamentárias previstas no exercício financeiro de 2025, podendo vir a ser revisado posteriormente diante da necessidade do município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de novembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

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