O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei nº 3.129, de 17 de novembro de 2011, que cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, no Município de Nova Venécia-ES, e define suas formas de utilização e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º
.....................................................
I - custear
e financiar as
ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente exercidas pelo poder
público municipal, inclusive ações específicas quanto à despesa de investimento
e inversões financeiras quanto à prestação dos serviços de resíduos sólidos
urbanos;
................................................................
(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.