REVOGADA
PELA LEI Nº 3.816/2024
LEI Nº 3619,
DE EM 18 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA
A REDAÇÃO DO § 3º E INCLUI INCISO IV AO § 5º DO ART. 155 DA LEI COMPLEMENTAR N°
5/2008, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art.
44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O §
3º do art. 155 da Lei Complementar nº 5, de 09 de maio de 2008, que institui o
Código de Posturas do Município de Nova Venécia-ES e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 155 ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
§
3º Os animais
encontrados soltos nas vias e logradouros públicos serão recolhidos ao depósito
da Municipalidade ou a depósito de empresa contratada para os devidos fins.
......................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Inclui o inciso
IV ao § 5º, do art. 155, da Lei Complementar nº 5, de 2008, que institui o Código de
Posturas do Município de Nova Venécia-ES e dá outras
providências, com a seguinte redação:
Art. 155 ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
IV – doados a particulares, habilitados previamente, que
demonstrem condições sanitárias suficientes e necessárias para o acolhimento do
animal. (NR)
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 2021; 67° de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.