A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 145 do Regimento Interno, que trata do procedimento de votação eletrônica das proposituras, determina:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Ato da Mesa nº 11, de 7 de maio de 2024, que “Dispõe sobre a normatização do processo eletrônico de votação, nos termos do art. 145 do Regimento Interno”, que passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 2º
....................................
I - ..........................................
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Plenário “Mário Scholz”, 23 de maio de 2024.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.