ATO DA MESA Nº 14, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

Altera o Ato da Mesa nº 11, de 7 de maio de 2024, que “Dispõe sobre a normatização do processo eletrônico de votação, nos termos do art. 145 do Regimento Interno.”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 145 do Regimento Interno, que trata do procedimento de votação eletrônica das proposituras, determina:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Ato da Mesa nº 11, de 7 de maio de 2024, que “Dispõe sobre a normatização do processo eletrônico de votação, nos termos do art. 145 do Regimento Interno”, que passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

 

Art. 2º ....................................

 

I - ..........................................

 

Parágrafo único. Os requerimentos verbais sujeitos à deliberação do plenário serão votados de forma simbólica.”

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Plenário “Mário Scholz”, 23 de maio de 2024.

 

Ver. Roberto do Eleven

Presidente

 

Ver. Milton Vieira Filho

Primeiro-Vice-Presidente

 

Ver. Marcelo Garcia

Segundo-Vice-Presidente

 

Ver. Zé Luis

Primeiro-Secretário

 

Ver. Thomaz Henrique

Segundo-Secretário

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

Michael Robert Boccatto e Silva

Secretário Diretor-Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.