A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 145 do Regimento Interno, que trata do procedimento de votação eletrônica das proposituras, determina:
Art. 1º Fica regulamentado o procedimento de votação eletrônica das proposituras, previsto no art. 145 do Regimento Interno, nos termos deste Ato.
Art. 2º A votação eletrônica seguirá o seguinte rito:
I - anunciado o início do processo de votação da propositura, o Presidente solicitará aos Vereadores que manifestem seus votos acionando dispositivo eletrônico próprio instalado em suas respectivas mesas, no prazo de até 3 (três) minutos;
II - o Vereador que estiver presente à sessão e que não tenha manifestado seu voto eletronicamente será convidado pelo Presidente a fazê-lo, permitida a reabertura do prazo mencionado no inciso anterior uma única vez; e
III - concluída a votação, o Presidente ordenará a liberação do sistema para processamento de nova votação.
Parágrafo
único. Os requerimentos verbais sujeitos à deliberação do plenário
serão votados de forma simbólica. (Dispositivo
incluído pelo Ato da Mesa nº 14, de 23 de maio de 2024)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Plenário “Mário Scholz”, 7 de maio de 2024.
VER. ROBERTO DO ELEVEN
PRESIDENTE
VER. MILTON VIEIRA FILHO
PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE
VER. MARCELO GARCIA
SEGUNDO-VICE-PRESIDENTE
VER. ZÉ LUIS
PRIMEIRO-SECRETÁRIO
VER. THOMAZ HENRIQUE
SEGUNDO-SECRETÁRIO
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
MICHAEL ROBERT BOCCATTO E
SILVA
SECRETÁRIO DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de São José dos Campos.