RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE AGOSTO DE 1956

 

APROVA CONTAS APRESENTADAS PELO PODER EXECUTIVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Aprovar as contas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, referente aos meses de Abril, Maio e Junho do corrente exercício, de acordo com os balancetes apresentados.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 13 de Agosto de 1956.

 

ANTENOR NARDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.