RESOLUÇÃO Nº 55, DE 27 DE JANEIRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar o pagamento anual ao Fiscal Geral Aposentado, constante da verba do Orçamento para o corrente exercício, 3.1.40.03 – Gabinete do Prefeito – Eventuais, na quantia de Cr$ 480.000 durante o presente ano.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 27 de Janeiro de 1966.

 

JOSÉ GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ARNALDO SCHNEIDER

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.