O CIDADÃO JOSÉ SCARDINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de nova Venécia, para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei o que estima a RECEITA em Cr$ 110.670.000 (cento e dez milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), e fixa a DESPESAS em Cr$ 110.670.000 (cento e dez milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros).
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II e seus sub anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
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   Receitas Correntes  | 
  
   | 
  
   Cr$ 110.670.000  | 
 
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   Receitas Tributárias  | 
  
   47.410.000  | 
  
   | 
 
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   Receitas Patrimonial  | 
  
   650.000.000  | 
  
   | 
 
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   Receitas Industrial  | 
  
   4.360.000  | 
  
   | 
 
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   Receitas de Transferências Correntes  | 
  
   33.250.000  | 
  
   | 
 
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   Receitas Diversas  | 
  
   25.000.000  | 
  
   | 
 
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   Total  | 
  
   | 
  
   Cr$ 110.670.000  | 
 
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes do Anexo II e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
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   00 - Câmara Municipal  | 
  
   | 
  
   Cr$ 2.054.000  | 
 
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   Prefeitura Municipal  | 
  
   | 
  
   Cr$ 108.616.000  | 
 
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   10 - Gabinete do Prefeito  | 
  
   10.609.000  | 
  
   | 
 
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   20 - Secretaria  | 
  
   3.536.800  | 
  
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   30 - Setor de Tributação  | 
  
   11.832.000  | 
  
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   40 - Contadoria  | 
  
   1.053.600  | 
  
   | 
 
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   50 - Tesouraria  | 
  
   1.968.800  | 
  
   | 
 
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   60 - Serviços Municipais  | 
  
   65.253.000  | 
  
   | 
 
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   70 – Serviço Educação e Cultura  | 
  
   11.180.000  | 
  
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   80 - Encargos Diversos  | 
  
   3.172.000  | 
  
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   Total  | 
  
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   Cr$ 110.670.000  | 
 
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada;
II – Abrir créditos suplementares até 5% (cinco por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0).
Art. 5º A secretaria movimentará as dotações próprias do pessoal (3.1.1.0) e do material (3.1.2.1) – (3.1.3.0) e o Serviço de Obras e Viação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) e equipamento e instalações (4.1.3.0), todas discriminadas nos quadros por unidades administrativas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.