O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O caput do art. 4º da Resolução
nº 343, de 28 de julho de 2005, que regulamenta a Lei
nº 2.710, de 14 de julho de 2005, que concede auxílio-alimentação aos
servidores do Poder Legislativo Municipal, passa a vigorar com o seguinte
texto:
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, em 14 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª
Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.