O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 25 da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 25.........................................................................................
I - cumprir o interstício mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre, cumpridos os três anos de estágio probatório;
II - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de sua avaliação de desempenho anual, apurada pelo Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 37 da Resolução nº 348/2005, que não poderá ser inferior à pontuação média que dá direito à progressão aos demais servidores, ou outra norma que vier a substituí-la, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento específico.” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.