RESOLUÇÃO N°425, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERA, INSERE, E REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO N° 382, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos §§ 1º e 2º:

 

Art. 4º A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES é dirigida e chefiada pelo Procurador Geral da Câmara e integrada pelo Subprocurador-Geral da Câmara, pelos Procuradores Jurídicos e demais ocupantes de cargos de provimentos em comissão ou efetivos criados e providos na forma desta resolução.

 

§ 1º O Procurador Geral da Câmara Municipal é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara, dentre advogados que tenham no mínimo três anos de plena prática jurídica, notável saber jurídico e reputação ilibada;

 

§ 2º O Subprocurador Geral da Câmara Municipal é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara, dentre advogados que tenham no mínimo três anos de plena prática jurídica, notável saber jurídico e reputação ilibada. (NR)

 

Art. 2º O caput do art. 5º da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A Procuradoria Geral da Câmara Municipal, integrada pela Subprocuradoria Geral, contará com os cargos de provimento efetivo em sua estrutura funcional, inclusive o de Procurador Jurídico, no quantitativo e com atribuições previstas nesta resolução.

 

............................................................................................................................. (NR)

 

Art. 3º Fica inserida a Seção III-A – Do Subprocurador Geral, bem como os seus artigos. 7º-B, 7º-C e 7º-D, ao Capítulo III – Da Estrutura da Procuradoria Geral, constante da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes redações:

 

Seção III-A

Do Subprocurador Geral

 

Art. 7º-B A Subprocuradoria Geral tem a finalidade de assegurar apoio jurídico e maior celeridade no andamento dos processos de interesse da Câmara Municipal, representar judicialmente a Câmara, nos impedimentos ou ausência do Procurador Geral.

 

Art. 7º-C Compete ao Subprocurador Geral:

 

I - assistir à Procuradoria Geral no desempenho de suas funções no âmbito de sua competência na administração municipal;

 

II - promover a cooperação e a interação entre a Procuradoria Geral e os demais órgãos da administração municipal;

 

 III - coordenar e providenciar os serviços de assessorias no âmbito jurídico da administração;

 

IV - executar juntamente com o Procurador Geral os serviços relacionados ao apoio jurídico da administração municipal;

 

V - providenciar, coordenar e acompanhar o andamento dos processos de interesse da administração, observando o campo de atuação;

 

VI - coordenar e providenciar o recebimento e a distribuição de processos de atribuição da Procuradoria e Subprocuradoria Geral;

 

VII - emitir pareceres em processos de interesse da administração municipal; e,

 

VIII - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 7º-D O Procurador Geral da Câmara será substituído em seus impedimentos ou ausências pelo Subprocurador Geral e, no caso de inexistência deste ou de impedimento ou ainda de ausência do Subprocurador Geral, pelo Procurador Jurídico com maior antiguidade no exercício do cargo. (NR)

 

Art. 4º Fica revogado o art. 37-A da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 5º O Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO DE CARGOS

Procurador Geral

CCP.1

1

Subprocurador Geral

CCP.1-A

1

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de fevereiro de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI

PRESIDENTE

 VEREADOR PELO PSB

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES

VICE-PRESIDENTE

VEREADOR PELO MDB

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

PRIMEIRO SECRETÁRIO

VEREADOR PELO SOLIDARIEDADE

 

JOSÉ LUIZ DA SILVA

SEGUNDO SECRETÁRIO

VEREADOR PELO PDT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.