RESOLUÇÃO Nº 423, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

INSERE E ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica inserida a Subseção V – Do Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais e seus arts. 6º-C, 6º-D e 6º-E à Seção I – Do Gabinete da Presidência, constante do Capítulo III – Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, vigorando com os seguintes textos:

 

Subseção V

Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

 

Art. 6º-C O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será indicado pelo Controlador da Câmara Municipal, cuja função gratificada ou cargo será para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir atribuições legais do serviço público, nos termos do art. 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

Art. 6º-D. A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico da Câmara Municipal.

 

Art. 6º-E. As atividades do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais consistem em:

 

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

 

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

 

III - orientar os servidores e aos contratados da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

 

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. (NR)

 

Art. 2º A Tabela B – das Funções Gratificadas integrante do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

.....................................................................................................

 

TABELA B - FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

FG.1

1

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

FG.2

1

Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

FG.2

1

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

VEREADOR PELO PSDB

 

VALDECIR SILVESTRE JULIATTI

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

VEREADOR PELO PSB

 

SEBASTIÃO ANTÔNIO MACEDO

PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

VEREADOR PELO SOLIDARIEDADE

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES

SEGUNDO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

VEREADOR PELO MDB

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.