RESOLUÇÃO Nº 422, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 421, DE 14 DE ABRIL DE 2020, QUE INSTITUI O BANCO DE HORAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 421, de 14 de abril de 2020, que institui o banco de horas dos servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 1º Fica instituído o banco de horas no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova Venécia-ES, no qual serão registradas de forma individualizada, por meio do controle eletrônico de frequência, as horas extraordinárias diárias excedentes à jornada normal dos servidores efetivos e comissionados, a fim de possibilitar a compensação em dias, conforme saldo disponível, deduzidas do cômputo as duas horas extraordinárias diárias remuneradas em pecúnia, conforme previsto no art. 55, alínea g, da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994. (NR)”

 

Art. 2º O art. 11 da Resolução nº 421, de 14 de abril de 2020, que institui o banco de horas dos servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 11 O saldo acumulado no banco de horas deverá ser usufruído após o fechamento do período e até o último dia útil do exercício, exceto as horas relativas ao mês de dezembro e as excedentes que não completaram o banco mínimo de seis horas. (NR)”

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de janeiro de 2022; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (PSDB)

VICE-PRESIDENTE

 

VALDECIR SILVESTRE JULIATI (PSB)

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

JOSÉ PEREIRA SENA (PDT)

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.