RESOLUÇÃO Nº 420, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA À RESOLUÇÃO Nº 346/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Ficam inseridos os artigos 18-E e 18-F e a respectiva subseção VII à Seção Única do Capítulo VI da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, vigorando com os seguintes textos:

 

Subseção VII

Da Chefia de Compras

 

Art. 18-E À Chefia de Compras compete organizar, supervisionar e coordenar os serviços relativos às compras realizadas pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 18-F É da competência do Chefe de Compras:

 

I - realizar coletas de preços, visando à aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços, nos termos da legislação vigente;

 

II - prestar apoio ao setor de almoxarifado para organização da listagem de preços dos materiais e produtos adquiridos pelo Poder Legislativo Municipal;

 

III - preparar termos de referências para aquisição de produtos e contratação de serviços, com a colaboração e participação das unidades solicitantes;

 

IV - orientar os órgãos e unidades requisitantes quanto às normas de formulação e pedido para aquisição de produtos;

 

V - realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal mediante processos devidamente autorizados, na forma da legislação;

 

VI - prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação, pregoeiro e equipe de apoio;

 

VII - atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas para fins de fornecimento ou cadastramento de itens ou produtos;

 

VIII - solicitar ao Departamento de Administração e Finanças e/ou ao Diretor Geral a devida autorização, com a finalidade de efetuar compras de materiais para reposição, mediante informações recebidas ou encaminhadas à Divisão de Patrimônio e almoxarifado;

 

IX - manter o controle ou registro de compras efetuados, por meio de sistema informatizado;

 

X - elaborar relatórios das atividades de compras e aquisições de materiais e serviços, de forma trimestral, a serem encaminhados à Direção Geral da Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, e

 

XI - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 2º A Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Coordenador Parlamentar

CC.3

2

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Chefe de Compras

CC.3

1

Assessor de Administração e Contabilidade

CC.3

1

Assessor de Direção Geral

CC.3

1

Assessor de Relações Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação Social

CC.4

2

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC.4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC.4

1

Assistente de Relações Institucionais

CC.5

4

Assistente de Gabinete

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do art. 66 e o Anexo IV da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectiva de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

PRESIDENTE

 

JOSIEL SANTANA (PV)

VICE-PRESIDENTE

 

CLAUDIO MARCOS ALVES DOS SANTOS (PTB)

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

JOCIMAR DE OLIVEIRA SILVA (PHS)

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.