RESOLUÇÃO Nº 417, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 397, DE 17 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS PARA CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES PELOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 397, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre normas para concessão e utilização de uniformes pelos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, passa vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 4º A definição dos modelos de uniformes a serem concedidos aos servidores do Poder Legislativo Municipal ficará a cargo da Direção Geral.

 

Parágrafo único. A Direção Geral poderá, sempre que entender conveniente, definir os modelos com a participação dos servidores. (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os artigos 5º e 6º, seus incisos e alíneas, da Resolução nº 397, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre normas para concessão e utilização de uniformes pelos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

Art. 3º O caput do art. 7º da Resolução nº 397, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre normas para concessão e utilização de uniformes pelos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 7º O quantitativo a ser concedido a cada servidor ficará a critério do Presidente da Câmara, ficando estabelecido que, no mínimo, serão duas peças.

 

(...) (NR)

 

Art. 4º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 7º da Resolução nº 397, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre normas para concessão e utilização de uniformes pelos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

Art. 5º Fica revogado o art. 9º da Resolução nº 397, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre normas para concessão e utilização de uniformes pelos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

Art. 6º O parágrafo único do art. 15 da Resolução nº 397, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre normas para concessão e utilização de uniformes pelos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 15 (...)

 

Parágrafo único. Excetua-se da obrigatoriedade de uso de uniforme o Procurador Geral e os Procuradores Jurídicos, ficando facultado a estes. (NR)

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

JOSIEL SANTANA (PV)

Vice-Presidente

 

CLAUDIO MARCOS ALVES DOS SANTOS (PTB)

Primeiro Secretário

 

GLEYCIARIA BERGAMIM DE ARAÚJO (DEM)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.