A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 397, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre normas para concessão e utilização de uniformes pelos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, passa vigorar com o seguinte texto:
Art. 4º A definição dos modelos de uniformes a serem concedidos aos servidores do Poder Legislativo Municipal ficará a cargo da Direção Geral.
Parágrafo único. A Direção Geral poderá, sempre que entender conveniente, definir os modelos com a participação dos servidores. (NR)
Art. 2º Ficam revogados os artigos 5º e 6º, seus incisos e alíneas, da Resolução nº 397, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre normas para concessão e utilização de uniformes pelos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
Art. 3º O caput do art. 7º da Resolução nº 397, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre normas para concessão e utilização de uniformes pelos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 7º O quantitativo a ser concedido a cada servidor ficará a critério do Presidente da Câmara, ficando estabelecido que, no mínimo, serão duas peças.
(...) (NR)
Art. 4º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 7º da Resolução nº 397, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre normas para concessão e utilização de uniformes pelos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
Art. 5º Fica revogado o art. 9º da Resolução nº 397, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre normas para concessão e utilização de uniformes pelos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
Art. 6º O parágrafo único do art. 15 da Resolução nº 397, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre normas para concessão e utilização de uniformes pelos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 15 (...)
Parágrafo único. Excetua-se da obrigatoriedade de uso de uniforme o Procurador Geral e os Procuradores Jurídicos, ficando facultado a estes. (NR)
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.