A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal, constante da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO
OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
NÍVEL
DE VENCIMENTO |
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
Apoio
Legislativo |
Técnico
Legislativo |
VII |
5 |
30 horas |
Apoio
Administrativo-Contábil |
Técnico
em Contabilidade |
VII |
1 |
30 horas |
Escriturário
I |
V |
3 |
30 horas |
|
Escriturário
II |
VI |
1 |
30 horas |
|
Auxiliar Administrativo |
III |
1 |
30 horas |
|
Serviços
Gerais |
Agente
de Serviços Gerais I |
I |
3 |
30 horas |
Agente
de Serviços Gerais II |
II |
1 |
30 horas |
|
Vigia |
I |
3 |
30 horas |
|
Motorista |
V |
2 |
30 horas |
|
Telefonista |
IV |
2 |
30 horas |
Art. 2º Ficam revogados o art. 2º da
Resolução nº 372, de 16 de junho de 2009, e o art. 1º da Resolução nº 383, de 30 de
dezembro de 2011.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.