A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal, constante da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
    GRUPO
   OCUPACIONAL  | 
   
    DENOMINAÇÃO
   DO CARGO  | 
   
    NÍVEL
   DE VENCIMENTO  | 
   
    QUANTITATIVO
   DE CARGOS  | 
   
    CARGA
   HORÁRIA SEMANAL  | 
  
| 
   Apoio
  Legislativo  | 
  
   Técnico
  Legislativo  | 
  
   VII  | 
  
   5  | 
  
   30 horas  | 
 
| 
   Apoio
  Administrativo-Contábil  | 
  
   Técnico
  em Contabilidade  | 
  
   VII  | 
  
   1  | 
  
   30 horas  | 
 
| 
   Escriturário
  I  | 
  
   V  | 
  
   3  | 
  
   30 horas  | 
 |
| 
   Escriturário
  II  | 
  
   VI  | 
  
   1  | 
  
   30 horas  | 
 |
| 
   Auxiliar Administrativo  | 
  
   III  | 
  
   1  | 
  
   30 horas  | 
 |
| 
   Serviços
  Gerais  | 
  
   Agente
  de Serviços Gerais I  | 
  
   I  | 
  
   3  | 
  
   30 horas  | 
 
| 
   Agente
  de Serviços Gerais II  | 
  
   II  | 
  
   1  | 
  
   30 horas  | 
 |
| 
   Vigia  | 
  
   I  | 
  
   3  | 
  
   30 horas  | 
 |
| 
   Motorista  | 
  
   V  | 
  
   2  | 
  
   30 horas  | 
 |
| 
   Telefonista  | 
  
   IV  | 
  
   2  | 
  
   30 horas  | 
 
Art. 2º Ficam revogados o art. 2º da
Resolução nº 372, de 16 de junho de 2009, e o art. 1º da Resolução nº 383, de 30 de
dezembro de 2011.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.