RESOLUÇÃO Nº 383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, ESTABELECE PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL, NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e o art. 33, inciso I, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto: (Revogado pela Resolução nº 387/2012)

 

(Revogado pela Resolução nº 387/2012)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANTITATIVO DE CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Apoio Legislativo

Técnico Legislativo

VII

5

31 horas

Apoio Administrativo-Contábil

Técnico em Contabilidade

VII

1

31 horas

Escriturário I

V

3

31 horas

Escriturário II

VI

1

31 horas

Auxiliar Administrativo

III

1

31 horas

Serviços Gerais

Agente de Serviços Gerais I

I

3

31 horas

Agente de Serviços Gerais II

II

1

31 horas

Vigia

I

3

31 horas

Motorista

V

2

31 horas

Telefonista

IV

2

31 horas

 

Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

ANEXO II

LINHAS DE PROMOÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL

 

Níveis

 

I

 

II

 

III

 

IV

 

V

 

VI

 

VII

 

 

Agente de Serviços Gerais I

Agente de Serviços Gerais II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico Legislativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escriturário I

Escriturário II

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

 

 

Técnico em Contabilidade

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

 

Art. 3º O Anexo III da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

ANEXO III

HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

I

Agente de Serviços Gerais I

Vigia

II

Agente de Serviços Gerais II

III

Auxiliar Administrativo

IV

Telefonista

V

Escriturário I

Motorista

VI

Escriturário II

VII

Técnico em Contabilidade

Técnico Legislativo

 

Art. 4º O Anexo V da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sore o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO V

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL

 

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a prestar assessoria técnica à Mesa Diretora, ao Plenário, às Comissões Parlamentares e unidades da Câmara na elaboração de pareceres, projetos de leis, resoluções e decretos legislativos, entre outros.

 

2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de projetos de leis, resoluções e de outras atividades em sua área de atuação;

elaborar pareceres, consultas, emendas, aditivos e outros documentos, com base na legislação pertinente;

consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos Vereadores, para deliberação do Plenário;

elaborar proposições e requerimentos para os Vereadores, solicitando informações a órgãos públicos;

redigir pareceres das diversas comissões permanentes sobre as proposições, para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria;

secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborar todos os documentos a serem por estas expedidos e tomar outras providências que se fizerem necessárias;

executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um, para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;

redigir pareceres e laudos técnicos referentes a suas atividades;

analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de atuação, emitindo pareceres e despachos;

redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondências relativos à sua área de atuação;

participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar da sua unidade organizacional;

dar apoio ao processo legislativo, à Mesa Diretora, ao Plenário e às Comissões da Câmara, bem como prestar informações e propiciar acesso a documentação, protocolo e expediente legislativos e arquivo da Casa;

promover atividades de gravação, redação e revisão de debates e pronunciamentos no Plenário e nas reuniões das Comissões;

executar tarefas de secretariado para preparação de proposições, bem como sua redação, revisão e digitação;

organizar e manter atualizados originais de fitas gravadas, objetivando sua pronta localização e identificação;

fornecer cópias de discursos e documentos mediante autorização do Diretor-Geral;

registrar e arquivar originais de documentos legislativos já ultimados;

responsabilizar-se pelo cumprimento de normas de guarda e consulta de documentos confidenciais, reservados e secretos, sob sua responsabilidade;

providenciar a redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados pelas Comissões;

organizar e manter arquivo de proposições em tramitação para anexação posterior de pareceres ou outros documentos;

promover publicação de atos do Poder Legislativo;

programar e executar atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos legislativos;

organizar e manter atualizados registros e controle de documentos arquivados sob sua guarda;

responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação de reuniões e sessões plenárias da Câmara, bem como das Comissões Permanentes e Temporárias;

preparar cópias de documentos e discursos, mantendo organizadas fitas gravadas, para facilitar sua localização;

reproduzir e providenciar a publicação de documentos legislativos sob sua responsabilidade, obedecendo a normas sobre gravação e consulta de documentos confidenciais;

realizar as pesquisas necessárias à análise de matérias a serem examinadas pelas Comissões;

expedir, receber, numerar, distribuir e controlar a tramitação de papéis legislativos;

preparar expediente a ser encaminhado ao Diretor Geral para despacho do Presidente da Câmara Municipal;

digitar, operar e controlar serviços de informática da Câmara Municipal;

redigir ou participar da redação de projetos de lei, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros documentos significativos para o órgão;

orientar os funcionários que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

auxiliar na execução de atividades relativas à administração de recursos humanos, administração de material e patrimônio, administração contábil e financeira, administração da vigilância, zeladoria, limpeza e telefonia;

secretariar os trabalhos da Mesa e do Plenário durante as sessões, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara em questões técnicas e regimentais;

orientar as comissões permanentes e temporárias em matérias que exijam apreciação técnica e regimental;

redigir as atas das sessões plenárias, das audiências públicas e das reuniões das Comissões da Câmara Municipal;

executar atividades relativas à administração de recursos humanos, tais como recrutamento, seleção, treinamento e controle funcionais, nomeações, frequência, pontualidade, férias, licenças e outros afastamentos, pagamento, mediante cálculo e elaboração de folha de pagamento, aplicando, aos servidores, a legislação pertinente;

apoiar nas atividades de administração de materiais, patrimoniais e outros serviços auxiliares;

executar outras atribuições afins.

 

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimentos de informática.

 

4. RECRUTAMENTO:

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal.

 

2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

organizar os serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;

elaborar a proposta orçamentária anual e do plano plurianual da Câmara;

coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;

realizar as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu acompanhamento, emitindo e examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

elaborar o balancete e o balanço orçamentário da Câmara;

acompanhar a execução orçamentária da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração contábil-financeira;

controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

elaborar balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara;

informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

apor assinatura, reconhecendo a veracidade e correção das informações, nos documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim o exijam, bem como em balanços e balancetes;

requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;

promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara;

incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;

providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;

elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto a aquisição de material permanente e de consumo;

examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Município;

examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

promover a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, pregões, bem como providenciar a expedição das cartas-convite relativas à aquisição de material pela modalidade de convite;

programar e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara;

coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara;

elaborar programação de compras para toda a Câmara;

fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;

promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;

promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;

providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;

executar atividades de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;

 

executar atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de controle interno da Câmara;

executar atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara.

efetuar o tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do patrimônio municipal utilizado;

promover a padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição e controle de materiais;

zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;

observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

executar outras atribuições afins.

 

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: Curso de Técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Outros requisitos: Conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

 

4. RECRUTAMENTO:

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

CARGO: ESCRITURÁRIO I

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas mais simples e rotineiras de apoio administrativo e contábil.

 

2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;

preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

elaborar, sob orientação, quadros demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

elaborar e/ou digitar ofícios, ordens de serviços, memorandos, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos, textos, tabelas e outros documentos em geral;

manter o protocolo geral da correspondência da Câmara Municipal arrolando, no livro competente, dados, número do protocolo, data, remetente, assunto, despachos, para controlar expediente recebido e expedido pela Câmara;

receber e protocolar os expedientes que dêem entrada na Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários;

protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente;

arquivar cópias dos jornais contendo a publicação dos atos da Câmara;

arquivar documentos e atos administrativos recebidos e expedidos;

arquivar processos, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

auxiliar na preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando, sob orientação, os papéis, de acordo com as normas que regem a matéria;

realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços da Câmara;

participar da elaboração de processos de licitação para compra de materiais e contratação de obras e serviços para a Câmara Municipal;

auxiliar nas atividades de recebimento, tombamento, registro, inventário e conservação de bens móveis e imóveis da Câmara;

ajudar no controle da execução de serviços de conservação interna e externa de móveis e imóveis da Câmara;

auxiliar na execução de atividades de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;

ajudar na manutenção e atualização de registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;

auxiliar na execução de tarefas de recrutamento, seleção, treinamento e controle funcionais e demais registros e atividades de administração de recursos humanos, inclusive nomeações, frequência, pontualidade, férias, licenças e outros afastamentos, aplicando-lhes a legislação referente aos servidores;

manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos e autoridades federais, estaduais e municipais e outros de interesse da Câmara;

auxiliar na elaboração de documentos técnicos, documentos legais e correspondências relativos à sua área de atuação;

organizar pastas para arquivamento de processos e documentos, mantendo atualizado o sistema de arquivo da Câmara;

apoiar na organização e realização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara;

proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;

preparar atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara;

executar trabalhos de apoio à realização de sessões plenárias;

executar outras atribuições afins.

 

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de informática.

 

4. RECRUTAMENTO:

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

Promoção: ao cargo de Escriturário II.

 

CARGO: ESCRITURÁRIO II

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio administrativo-contábil e legislativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.

 

2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Câmara;

elaborar relatório e demonstrativos e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos do processo legislativo;

participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho referentes ao processo legislativo;

auxiliar o profissional da área em que atua na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, contábeis e legislativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

auxiliar na execução de atividades relativas à administração geral, administração contábil e financeira, de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara

orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da Câmara;

colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo e legislativo;

orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

proceder ao cadastramento de todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para atualizar o sistema informatizado;

dar suporte à implantação e à manutenção do sistema de informações do processo legislativo;

elaborar a pauta e os roteiros e executar outros trabalhos de apoio à realização das sessões plenárias e das audiências públicas, acompanhar a apreciação das matérias pelo Plenário e dar o encaminhamento e providenciar a atualização do sistema informatizado de acordo com o despacho do Presidente;

receber as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, sujeitas ao devido processo legislativo, providenciar o cadastramento, dar encaminhamento conforme determinação do Presidente, acompanhar e controlar os prazos de tramitação das proposições e para sanção ou veto aos projetos de lei;

elaborar a redação final e os autógrafos dos projetos aprovados e formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos;

proceder à reunião e à indexação da legislação e de outros atos normativos, disponibilizando a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos no sistema informatizado, com formatação padronizada pré-estabelecida;

selecionar, preparar e arquivar processos legislativos, leis, resoluções, decretos legislativos, emendas à lei orgânica, atos da mesa e documentos diversos de interesse da unidade legislativa, segundo normas preestabelecidas;

manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo;

coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos e promover a encadernação de leis, resoluções e decretos legislativos;

rever periodicamente processos e demais documentos, propondo destinação adequada, depois de avaliá-los, para guarda ou disponibilização;

organizar o sistema de tramitação de papéis e documentos referentes ao processo legislativo;

fazer observar o cumprimento das normas técnicas (técnica legislativa) na elaboração das proposições em conformidade com a legislação pertinente;

controlar a emissão de correspondências oficiais e proposições expedidas pelos parlamentares;

analisar destino de documentos arquivados;

coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando, sob orientação, os papéis que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

controlar os prazos regimentais nas Comissões, orientando-as a esse respeito;

executar outras atribuições afins.

 

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: ensino médio completo.

Experiência: interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício no cargo de Escriturário I.

Outros requisitos: Conhecimento de informática com domínio de editores e texto e planilhas eletrônicas.

 

4. RECRUTAMENTO:

 

Interno, no cargo de Escriturário I.

 

5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolvam menor grau de complexidade.

 

2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse da Câmara;

participar da redação e conferência de correspondências, pareceres, documentos legais e outros;

digitar documentos redigidos e aprovados;

operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações;

consultar registros e processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa, para coletar informações;

classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para manter o cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado;

elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

auxiliar, sob orientação específica, na coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

auxiliar no controle dos estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e o armazenamento, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

participar da preparação da relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Câmara, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

realizar pesquisas bibliográficas e resumos de obras bibliográficas de interesse da Câmara Municipal;

classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado;

atender às solicitações internas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias;

auxiliar na padronização de documentos oficiais e legais, segundo formatação pré-estabelecida;

auxiliar a realização de pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;

auxiliar na elaboração de relatórios e demonstrativos parciais e anuais;

auxiliar na inserção e atualização de informações de documentos para alimentar banco de dados;

executar outras atribuições afins.

 

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: ensino fundamental completo.

Outros requisitos: conhecimentos de informática.

 

4. RECRUTAMENTO:

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

CARGO: MOTORISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte;

verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros;

fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário;

anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;

registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída e chegada;

preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível;

comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária com o veículo;

transportar e recolher servidores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de segurança;

zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;

recolher periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação;

manter a boa aparência do veículo, interna e externamente;

recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda;

abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário;

executar outras atribuições afins.

 

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: ensino fundamental completo, acrescido de carteira de habilitação de motorista profissional, categoria B.

Experiência: mínimo de cinco anos de habilitação e comprovada experiência relacionada às atribuições do cargo de no mínimo dois anos.

 

4. RECRUTAMENTO:

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

CARGO: TELEFONISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar mesa telefônica para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.

 

2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

atender às chamadas telefônicas internas e externas, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos para conectar as ligações com os ramais solicitados;

efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;

anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando o nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;

manter atualizada lista de ramais existentes na Câmara, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;

atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para as unidades da Câmara e prestar informações de caráter geral aos interessados;

anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para transmiti-los aos destinatários;

comunicar prontamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;

impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;

zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

executar outras atribuições afins.

 

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: ensino fundamental completo, acrescido de curso de telefonista.

Experiência: mínimo de um ano no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.

 

4. RECRUTAMENTO:

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

CARGO: VIGIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos, e zelar pela segurança das dependências da Câmara.

 

2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

fiscalizar as áreas de acesso ao prédio da Câmara, evitando aglomerações e estacionamento de veículos nos locais privativos de Vereadores e funcionários ou nas calçadas fronteiriças, bem como a permanência de vendedores ambulantes ou pessoas inconvenientes;

fiscalizar entrada e saída de pessoas nas dependências, prestando informações, efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

praticar os atos necessários para impedir a invasão do prédio da Câmara Municipal, solicitando, inclusive, ajuda policial quando necessário;

percorrer sistematicamente as dependências da Câmara e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, bem como ligando ou desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e observando pessoas que lhes pareçam suspeitas, a fim de tomar as medidas preventivas cabíveis;

contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro;

registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;

comunicar prontamente à chefia imediata qualquer irregularidade verificada;

zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

executar outras atribuições afins.

 

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: 4ª série do ensino fundamental.

Experiência: mínimo de um ano no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.

 

4. RECRUTAMENTO:

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, serviços de limpeza, como varrer, lavar, desinfetar e arrumar as dependências da Câmara, e serviços de copa e cozinha.

 

2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral;

preparar, de acordo com a situação, café, chá, leite, sucos e lanches em geral;

servir lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente a mesa com pratos, copos, xícaras, talheres, guardanapos e outros utensílios, de acordo com a situação;

controlar o estoque e requisitar, quando necessário, café, chá, leite, açúcar e material de limpeza indispensáveis ao desempenho de suas atribuições;

limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara;

manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara;

varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões;

auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara;

manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;

conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;

executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;

atender, quando necessário, ao público em geral, prestando informações e fazendo encaminhamentos;

auxiliar na manutenção dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;

auxiliar na execução de serviços de conservação interna e externa de móveis e imóveis da Câmara;

auxiliar nas atividades de administração patrimonial e de material do Poder Legislativo;

executar outras atribuições afins.

 

4. REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: 4ª série do ensino fundamental.

 

4. RECRUTAMENTO:

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

Promoção: ao cargo de Agente de Serviços Gerais II.

 

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a auxiliar na execução de serviços administrativos simples, operar máquinas duplicadoras e realizar pequenos mandados externos.

 

2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;

auxiliar na execução de serviços de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;

receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega;

prestar, ao público, informações simples, de caráter geral, anotando e transmitindo recados;

preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores;

receber, registrar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendimento;

atender a chamadas telefônicas, transferindo-as para as pessoas solicitadas, anotando ou transmitindo recados, para obter ou fornecer informações;

passar fax, quando solicitado;

auxiliar na execução de serviços simples de escritório, arquivando documentos, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;

organizar e manter a agenda de eventos da Câmara Municipal;

executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;

fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;

duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, e regulando o número de cópias;

registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;

operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados;

zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

auxiliar nas atividades relativas à administração de recursos humanos, tais como recrutamento, seleção, treinamento e controle funcionais, nomeações, frequencia, pontualidade, férias, licenças e outros afastamentos, pagamento, mediante cálculo e elaboração de folha de pagamento, aplicando, aos servidores, a legislação pertinente;

atualizar e manter registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;

controlar a execução de serviços de conservação interna e externa de móveis e imóveis da Câmara;

executar atividades de acompanhamento e controle orçamentário;

elaborar editais de concorrência e tomada de preços e montar os processos de licitação para compra de materiais e contratação de obras e serviços para a Câmara;

executar atividades de administração patrimonial e de material, contábil e financeira e administração da vigilância, zeladoria, limpeza e telefonia;

adquirir, guardar e distribuir material permanente e de consumo da Câmara;

organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores e de materiais;

preparar e rever atos de nomeação, termos de posse e lavrar outros atos referentes aos servidores da Câmara;

tombar, registrar, inventariar, conservar e manter o patrimônio municipal utilizado pela Câmara;

controlar estoque, armazenamento e alienação de bens móveis e imóveis da Câmara;

manter o sistema de acompanhamento orçamentário da Câmara;

preparar relatórios contábeis, balanços e balancetes, orientado pela chefia, para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União;

auxiliar na execução dos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara;

executar outras atribuições afins.

 

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: ensino fundamental completo.

Experiência: interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Serviços Gerais I.

 

4. RECRUTAMENTO:

 

Interno, no cargo de Agente de Serviços Gerais I.

 

5. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

Art. 5º Fica suprimido o Anexo IV da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sore o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências.

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

FLAMINIO GRILLO (PSDC)

PRESIDENTE

 

JOSÉ DE MENEZES (PSD)

Vice-PRESIDENTE

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA (PSB)

Primeiro Secretário

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA (PMDB)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.