RESOLUÇÃO 384, DE 19 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A  MESA  DA  MARA  MUNICIPAL  DE  NOVA  VENÉCIA-ES,  no  uso  de  suas atribuições conferidas pelo art. 16, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e o art. 33, inciso I, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. O art. 34 da Resolução 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar a seguinte redação:

 

Art. 34. O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia será das sete horas e trinta minutos às treze horas nas segundas, quartas, quintas e sextas-feiras, e nas terças-feiras será das oito às onze horas e  das quinze às vinte horas.

 

§ Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será observada a legislação específica em vigor.

 

§ Poderá haver compensação de horários para cumprimento da jornada de trabalho por determinados servidores lotados no Departamento Legislativo ou órgão em que o Poder Legislativo necessite do acompanhamento e serviços durante a realização de sessões, nas terças-feiras, no caso da sessão prolongar-se após o horário estabelecido, no caput deste artigo.

 

§ Poderá haver flexibilidade de horário de trabalho dos servidores, respeitada a carga horária estabelecida na forma do caput deste artigo, no período em que figurar o horário de verão no País, através de ato  baixado pela Mesa Diretora.(NR)

 


 

Art. Fica acrescentado o art. 34-A a Resolução 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e outras providências, vigorando com o seguinte texto:

 

Art. 34-A. O ocupante de cargo de Assessor Jurídico terá jornada de trabalho diferenciada, com carga horária estabelecida em dezesseis horas semanais.

 

Parágrafo único - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal regulamentar, através de portaria administrativa, o cumprimento da carga horária do Assessor Jurídico, estabelecendo os dias da semana para a prestação de seus serviços, de acordo com o interesse e flexibilidade do Poder Legislativo.(NR)

 

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

FLAMINIO GRILLO (PSDC)

PRESIDENTE

 

JOSÉ DE MENEZES (PSD)

VICE-PRESIDENTE

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA (PSB)

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

CARGO VAGO

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

REFERÊNCIAS

RESOLUÇÃO 384, DE 19 DE MARÇO DE 2012

Situação:

 

 

 

Ementa:

ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alteração:

 

PROJETO DE LEI 1, DE 6 DE MARÇO DE 2012

Iniciativa:

Mesa   Diretora:   Flaminio   Grillo   (PSDC),   Presidente;   José   de Menezes(PSD), Vice-Presidente

Protocolo do Projeto na Câmara:

13358 CMNV-ES                   Em 09/03/2012

Apresentação ao Plenário:

Expediente da Sessão Ordinária de 13 de março de 2012

Regime de Tramitação:

Urgência especial: Requerimento 14/2012

Deliberado pelo Plenário:

Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13 de março de 2012

 

Deliberação:  Aprovado Quorum:  

Unanimidade.