A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e o art. 33, inciso I, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O Anexo
I da Resolução
nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e
carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento
funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar
com o seguinte texto: (Revogado pela
Resolução nº 387/2012)
(Revogado
pela Resolução nº
387/2012)
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Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
Níveis |
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I |
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II |
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III |
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IV |
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V |
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VI |
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VII |
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Agente de
Serviços Gerais I |
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Agente de
Serviços Gerais II |
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Técnico
Legislativo |
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Escriturário I |
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Escriturário II |
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Vigia |
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Telefonista |
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Técnico em
Contabilidade |
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Auxiliar
Administrativo |
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Motorista |
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Art. 3º O Anexo III da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
I |
Agente
de Serviços Gerais I |
Vigia |
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II |
Agente
de Serviços Gerais II |
III |
Auxiliar
Administrativo |
IV |
Telefonista |
V |
Escriturário
I Motorista |
VI |
Escriturário
II |
VII |
Técnico
em Contabilidade |
Técnico
Legislativo |
Art. 4º O Anexo V da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sore o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a prestar assessoria técnica à Mesa
Diretora, ao Plenário, às Comissões Parlamentares e unidades da Câmara na
elaboração de pareceres, projetos de leis, resoluções e decretos legislativos,
entre outros.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de projetos de leis, resoluções e de outras atividades em sua área de atuação;
– elaborar
pareceres, consultas, emendas, aditivos e outros documentos, com base na
legislação pertinente;
– consultar
matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos Vereadores, para
deliberação do Plenário;
– elaborar
proposições e requerimentos para os Vereadores, solicitando informações a
órgãos públicos;
– redigir
pareceres das diversas comissões permanentes sobre as proposições, para atender
ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria;
– secretariar
as comissões permanentes e temporárias, elaborar todos os documentos a serem
por estas expedidos e tomar outras providências que se fizerem necessárias;
– executar
serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um, para
cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;
– redigir
pareceres e laudos técnicos referentes a suas atividades;
– analisar
legislação, documentação e processos referentes à sua área de atuação, emitindo
pareceres e despachos;
– redigir
documentos técnicos, documentos legais e correspondências relativos à sua área
de atuação;
– participar
das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de
atuação;
– participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar
da sua unidade organizacional;
– dar
apoio ao processo legislativo, à Mesa Diretora, ao Plenário e às Comissões da
Câmara, bem como prestar informações e propiciar acesso a documentação,
protocolo e expediente legislativos e arquivo da Casa;
– promover
atividades de gravação, redação e revisão de debates e pronunciamentos no
Plenário e nas reuniões das Comissões;
– executar
tarefas de secretariado para preparação de proposições, bem como sua redação,
revisão e digitação;
– organizar
e manter atualizados originais de fitas gravadas, objetivando sua pronta
localização e identificação;
– fornecer
cópias de discursos e documentos mediante autorização do Diretor-Geral;
– registrar
e arquivar originais de documentos legislativos já ultimados;
– responsabilizar-se
pelo cumprimento de normas de guarda e consulta de documentos confidenciais,
reservados e secretos, sob sua responsabilidade;
– providenciar
a redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados pelas
Comissões;
– organizar
e manter arquivo de proposições em tramitação para anexação posterior de
pareceres ou outros documentos;
– promover
publicação de atos do Poder Legislativo;
– programar
e executar atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e
controle da tramitação de papéis e documentos legislativos;
– organizar
e manter atualizados registros e controle de documentos arquivados sob sua
guarda;
– responsabilizar-se
pelos serviços de som e gravação de reuniões e sessões plenárias da Câmara, bem
como das Comissões Permanentes e Temporárias;
– preparar
cópias de documentos e discursos, mantendo organizadas fitas gravadas, para
facilitar sua localização;
– reproduzir
e providenciar a publicação de documentos legislativos sob sua
responsabilidade, obedecendo a normas sobre gravação e consulta de documentos
confidenciais;
– realizar
as pesquisas necessárias à análise de matérias a serem examinadas pelas
Comissões;
– expedir,
receber, numerar, distribuir e controlar a tramitação de papéis legislativos;
– preparar
expediente a ser encaminhado ao Diretor Geral para despacho do Presidente da
Câmara Municipal;
– digitar,
operar e controlar serviços de informática da Câmara Municipal;
– redigir
ou participar da redação de projetos de lei, resoluções, atas, ofícios,
memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros
documentos significativos para o órgão;
– orientar
os funcionários que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
– auxiliar
na execução de atividades relativas à administração de recursos humanos,
administração de material e patrimônio, administração contábil e financeira,
administração da vigilância, zeladoria, limpeza e telefonia;
– secretariar
os trabalhos da Mesa e do Plenário durante as sessões, audiências públicas e
demais eventos oficiais da Câmara em questões técnicas e regimentais;
– orientar
as comissões permanentes e temporárias em matérias que exijam apreciação técnica
e regimental;
– redigir
as atas das sessões plenárias, das audiências públicas e das reuniões das
Comissões da Câmara Municipal;
– executar
atividades relativas à administração de recursos humanos, tais como
recrutamento, seleção, treinamento e controle funcionais, nomeações,
frequência, pontualidade, férias, licenças e outros afastamentos, pagamento,
mediante cálculo e elaboração de folha de pagamento, aplicando, aos servidores,
a legislação pertinente;
– apoiar
nas atividades de administração de materiais, patrimoniais e outros serviços
auxiliares;
– executar
outras atribuições afins.
3.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: conhecimentos de
informática.
4.
RECRUTAMENTO:
Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior no cargo que ocupa.
CARGO:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende
os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal.
2.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– organizar
os serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema
de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle
contábil, orçamentário e patrimonial;
– elaborar
a proposta orçamentária anual e do plano plurianual da Câmara;
– coordenar
a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da Câmara;
– realizar
as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu acompanhamento, emitindo
e examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
– elaborar
o balancete e o balanço orçamentário da Câmara;
– acompanhar
a execução orçamentária da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da
existência de saldo nas dotações;
– orientar
e supervisionar todas as tarefas de escrituração contábil-financeira;
– controlar
os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando
e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis;
– elaborar
balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
Câmara;
– informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
– organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
– supervisionar
o arquivamento de documentos contábeis;
– apor
assinatura, reconhecendo a veracidade e correção das informações, nos
documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim o exijam, bem
como em balanços e balancetes;
– requisitar,
sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos, bem como a
aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;
– orientar
e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
– efetuar
o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;
– promover
a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara;
– incumbir-se
dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
– providenciar
o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos
pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;
– elaborar
cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto a aquisição de material
permanente e de consumo;
– examinar
as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios,
de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do
Município;
– examinar
as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e
fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda
Municipal;
– promover
a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, pregões, bem
como providenciar a expedição das cartas-convite relativas à aquisição de
material pela modalidade de convite;
– programar
e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos
bens patrimoniais da Câmara;
– coordenar,
orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de
material permanente e de consumo da Câmara;
– elaborar
programação de compras para toda a Câmara;
– fornecer,
anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à
declaração de rendimentos de cada um deles;
– promover
a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional
por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação
em vigor;
– promover
a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
– providenciar,
junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais;
– promover
o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de
serviço;
– executar
atividades de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e
autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;
– executar
atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de controle interno da
Câmara;
– executar
atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e
valores da Câmara.
– efetuar
o tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do patrimônio
municipal utilizado;
– promover
a padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição e controle de
materiais;
– zelar
pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
– observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
– executar
outras atribuições afins.
3.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Curso de Técnico em Contabilidade
e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Outros requisitos: Conhecimento de
processador de textos e de planilha eletrônica.
4.
RECRUTAMENTO:
Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior no cargo que ocupa.
CARGO:
ESCRITURÁRIO I
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas mais simples e rotineiras de apoio
administrativo e contábil.
2.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– atender
ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados,
recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
– operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
– receber,
conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
– autuar
documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
– controlar
estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua
reposição de acordo com normas preestabelecidas;
– receber
material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de
entrega;
– receber,
registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
– preencher
fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos
originais;
– elaborar,
sob orientação, quadros demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários;
– elaborar,
sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e
gráficos em geral;
– elaborar
e/ou digitar ofícios, ordens de serviços, memorandos, comunicados, relatórios,
portarias, quadros demonstrativos, textos, tabelas e outros documentos em
geral;
– manter
o protocolo geral da correspondência da Câmara Municipal arrolando, no livro
competente, dados, número do protocolo, data, remetente, assunto, despachos,
para controlar expediente recebido e expedido pela Câmara;
– receber
e protocolar os expedientes que dêem entrada na Câmara, separando-os e
encaminhando-os aos respectivos destinatários;
– protocolar
os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente;
– arquivar
cópias dos jornais contendo a publicação dos atos da Câmara;
– arquivar
documentos e atos administrativos recebidos e expedidos;
– arquivar
processos, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da
unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
– auxiliar
na preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando, sob
orientação, os papéis, de acordo com as normas que regem a matéria;
– realizar,
sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
– orientar
e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita
ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
– colaborar
nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços da Câmara;
– participar
da elaboração de processos de licitação para compra de materiais e contratação
de obras e serviços para a Câmara Municipal;
– auxiliar
nas atividades de recebimento, tombamento, registro, inventário e conservação
de bens móveis e imóveis da Câmara;
– ajudar
no controle da execução de serviços de conservação interna e externa de móveis
e imóveis da Câmara;
– auxiliar
na execução de atividades de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;
– ajudar
na manutenção e atualização de registros e controles contábeis da administração
financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
– auxiliar
na execução de tarefas de recrutamento, seleção, treinamento e controle
funcionais e demais registros e atividades de administração de recursos
humanos, inclusive nomeações, frequência, pontualidade, férias, licenças e
outros afastamentos, aplicando-lhes a legislação referente aos servidores;
– manter
cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos e
autoridades federais, estaduais e municipais e outros de interesse da Câmara;
– auxiliar
na elaboração de documentos técnicos, documentos legais e correspondências
relativos à sua área de atuação;
– organizar
pastas para arquivamento de processos e documentos, mantendo atualizado o
sistema de arquivo da Câmara;
– apoiar
na organização e realização de solenidades e outros eventos promovidos pela
Câmara;
– proceder
a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;
– preparar
atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara;
– executar
trabalhos de apoio à realização de sessões plenárias;
– executar
outras atribuições afins.
3.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: conhecimento de
informática.
4.
RECRUTAMENTO:
Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção: ao cargo de Escriturário II.
CARGO:
ESCRITURÁRIO II
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende
os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio
administrativo-contábil e legislativo aos trabalhos e projetos de diversas
áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de
autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
2.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– examinar
a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Câmara;
– elaborar
relatório e demonstrativos e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos do
processo legislativo;
– participar
da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de serviços e rotinas de trabalho referentes ao processo
legislativo;
– auxiliar
o profissional da área em que atua na realização de estudos de simplificação de
tarefas administrativas, contábeis e legislativas, executando levantamento de
dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
– redigir,
rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres
que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de
maior complexidade;
– auxiliar
na execução de atividades relativas à administração geral, administração
contábil e financeira, de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara
– orientar
a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da Câmara;
– colaborar
com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos
afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo e legislativo;
– orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
– proceder
ao cadastramento de todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para
atualizar o sistema informatizado;
– dar
suporte à implantação e à manutenção do sistema de informações do processo
legislativo;
– elaborar
a pauta e os roteiros e executar outros trabalhos de apoio à realização das
sessões plenárias e das audiências públicas, acompanhar a apreciação das
matérias pelo Plenário e dar o encaminhamento e providenciar a atualização do
sistema informatizado de acordo com o despacho do Presidente;
– receber
as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, sujeitas ao devido processo
legislativo, providenciar o cadastramento, dar encaminhamento conforme
determinação do Presidente, acompanhar e controlar os prazos de tramitação das
proposições e para sanção ou veto aos projetos de lei;
– elaborar
a redação final e os autógrafos dos projetos aprovados e formatar o texto final
de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de
decretos legislativos;
– proceder
à reunião e à indexação da legislação e de outros atos normativos, disponibilizando
a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos
legislativos no sistema informatizado, com formatação padronizada
pré-estabelecida;
– selecionar,
preparar e arquivar processos legislativos, leis, resoluções, decretos
legislativos, emendas à lei orgânica, atos da mesa e documentos diversos de
interesse da unidade legislativa, segundo normas preestabelecidas;
– manter
o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de
decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo;
– coordenar
a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos e promover a encadernação de leis,
resoluções e decretos legislativos;
– rever
periodicamente processos e demais documentos, propondo destinação adequada,
depois de avaliá-los, para guarda ou disponibilização;
– organizar
o sistema de tramitação de papéis e documentos referentes ao processo
legislativo;
– fazer
observar o cumprimento das normas técnicas (técnica legislativa) na elaboração
das proposições em conformidade com a legislação pertinente;
– controlar
a emissão de correspondências oficiais e proposições expedidas pelos
parlamentares;
– analisar
destino de documentos arquivados;
– coordenar
a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando, sob
orientação, os papéis que periodicamente se destinem à incineração, de acordo
com as normas que regem a matéria;
– controlar
os prazos regimentais nas Comissões, orientando-as a esse respeito;
– executar
outras atribuições afins.
3.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Experiência: interstício mínimo de dois anos
de efetivo exercício no cargo de Escriturário I.
Outros requisitos: Conhecimento de
informática com domínio de editores e texto e planilhas eletrônicas.
4.
RECRUTAMENTO:
Interno, no cargo de Escriturário I.
5.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior no cargo que ocupa.
CARGO:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende
os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que
envolvam menor grau de complexidade.
2.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– manter
arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de
interesse da Câmara;
– participar
da redação e conferência de correspondências, pareceres, documentos legais e
outros;
– digitar
documentos redigidos e aprovados;
– operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações;
– consultar
registros e processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da
unidade administrativa, para coletar informações;
– classificar,
registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos;
– registrar
as informações referentes à vida funcional dos servidores, para manter o
cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado;
– elaborar,
sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e
gráficos em geral;
– colaborar
na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou
normas da unidade administrativa;
– auxiliar,
sob orientação específica, na coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
– auxiliar
no controle dos estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e
o armazenamento, bem como verificando os prazos de validade dos materiais
perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos
estoques;
– participar
da preparação da relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Câmara,
especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
– prestar
informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados;
– realizar
pesquisas bibliográficas e resumos de obras bibliográficas de interesse da
Câmara Municipal;
– classificar
e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo
organizado e atualizado;
– atender
às solicitações internas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo e
sua devolução ou providenciando fotocópias;
– auxiliar
na padronização de documentos oficiais e legais, segundo formatação
pré-estabelecida;
– auxiliar
a realização de pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;
– auxiliar
na elaboração de relatórios e demonstrativos parciais e anuais;
– auxiliar
na inserção e atualização de informações de documentos para alimentar banco de
dados;
– executar
outras atribuições afins.
3.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino fundamental completo.
Outros requisitos: conhecimentos de
informática.
4.
RECRUTAMENTO:
Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior no cargo que ocupa.
CARGO:
MOTORISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende
os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores para transporte de
passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e
funcionamento.
2.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– dirigir
automóveis e utilitários de pequeno porte;
– verificar
diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do
radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
direção, faróis, entre outros;
– fazer
pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário;
– anotar
e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de
mecânica para reparo ou conserto;
– registrar
a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário
de saída e chegada;
– preencher
mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o
abastecimento de combustível;
– comunicar
à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência
extraordinária com o veículo;
– transportar
e recolher servidores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas;
– zelar
pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a
utilização de cinto de segurança;
– zelar
pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos
transeuntes e de outros veículos;
– recolher
periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação;
– manter
a boa aparência do veículo, interna e externamente;
– recolher
o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas
trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda;
– abastecer
o veículo com combustível adequado, sempre que necessário;
– executar
outras atribuições afins.
3.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino fundamental completo,
acrescido de carteira de habilitação de motorista profissional, categoria B.
Experiência: mínimo de cinco anos de
habilitação e comprovada experiência relacionada às atribuições do cargo de no
mínimo dois anos.
4.
RECRUTAMENTO:
Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior no cargo que ocupa.
CARGO:
TELEFONISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende
os cargos que se destinam a operar mesa telefônica para estabelecer
comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.
2.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– atender
às chamadas telefônicas internas e externas, manuseando chaves, interruptores e
outros dispositivos para conectar as ligações com os ramais solicitados;
– efetuar
ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
– anotar
dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando o
nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa
correspondente;
– manter
atualizada lista de ramais existentes na Câmara, correlacionando-os com as
unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar
na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;
– atender
com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para as unidades da Câmara e
prestar informações de caráter geral aos interessados;
– anotar
recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para
transmiti-los aos destinatários;
– comunicar
prontamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a
fim de que seja providenciado seu reparo;
– impedir
aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não
sejam perturbadas;
– zelar
pela conservação dos equipamentos que utiliza;
– executar
outras atribuições afins.
3.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino fundamental completo,
acrescido de curso de telefonista.
Experiência: mínimo de um ano no exercício
de atividades similares às descritas para o cargo.
4.
RECRUTAMENTO:
Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5. PERSPECTIVA
DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior no cargo que ocupa.
CARGO:
VIGIA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende
os cargos que se destinam a fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos, e
zelar pela segurança das dependências da Câmara.
2.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– fiscalizar
as áreas de acesso ao prédio da Câmara, evitando aglomerações e estacionamento
de veículos nos locais privativos de Vereadores e funcionários ou nas calçadas fronteiriças,
bem como a permanência de vendedores ambulantes ou pessoas inconvenientes;
– fiscalizar
entrada e saída de pessoas nas dependências, prestando informações, efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
– praticar
os atos necessários para impedir a invasão do prédio da Câmara Municipal,
solicitando, inclusive, ajuda policial quando necessário;
– percorrer
sistematicamente as dependências da Câmara e áreas adjacentes, verificando se
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente,
bem como ligando ou desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos
elétricos e observando pessoas que lhes pareçam suspeitas, a fim de tomar as
medidas preventivas cabíveis;
– contatar,
quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando
socorro;
– registrar
diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
– comunicar
prontamente à chefia imediata qualquer irregularidade verificada;
– zelar
pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
– executar
outras atribuições afins.
3.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 4ª série do ensino fundamental.
Experiência: mínimo de um ano no exercício
de atividades similares às descritas para o cargo.
4.
RECRUTAMENTO:
Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior no cargo que ocupa.
CARGO:
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão, serviços de limpeza, como varrer,
lavar, desinfetar e arrumar as dependências da Câmara, e serviços de copa e
cozinha.
2.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– fechar
e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar
bombas e aparelhos elétricos em geral;
– preparar,
de acordo com a situação, café, chá, leite, sucos e lanches em geral;
– servir
lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente a mesa com pratos, copos,
xícaras, talheres, guardanapos e outros utensílios, de acordo com a situação;
– controlar
o estoque e requisitar, quando necessário, café, chá, leite, açúcar e material
de limpeza indispensáveis ao desempenho de suas atribuições;
– limpar,
lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara;
– manter
limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara;
– varrer,
espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e
acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões;
– auxiliar,
quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e
outros materiais usados nas instalações da Câmara;
– manter
arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;
– conservar
os instrumentos e utensílios de trabalho;
– executar,
quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências,
fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e
pagamentos de pequena monta;
– atender,
quando necessário, ao público em geral, prestando informações e fazendo
encaminhamentos;
– auxiliar
na manutenção dos registros e controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial da Câmara;
– auxiliar
na execução de serviços de conservação interna e externa de móveis e imóveis da
Câmara;
– auxiliar
nas atividades de administração patrimonial e de material do Poder Legislativo;
– executar
outras atribuições afins.
4.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
Instrução: 4ª série do ensino fundamental.
4.
RECRUTAMENTO:
Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção: ao cargo de Agente de Serviços
Gerais II.
CARGO:
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende
os cargos que se destinam a auxiliar na execução de serviços administrativos
simples, operar máquinas duplicadoras e realizar pequenos mandados externos.
2. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
– recolher
e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes,
separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando
assinatura em livro de protocolo;
– auxiliar
na execução de serviços de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em
depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em
local apropriado;
– receber
material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os
documentos de entrega;
– prestar,
ao público, informações simples, de caráter geral, anotando e transmitindo
recados;
– preencher
formulários de cadastro de visitantes e eleitores;
– receber,
registrar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendimento;
– atender
a chamadas telefônicas, transferindo-as para as pessoas solicitadas, anotando
ou transmitindo recados, para obter ou fornecer informações;
– passar
fax, quando solicitado;
– auxiliar
na execução de serviços simples de escritório, arquivando documentos, carimbando,
protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências,
entre outros;
– organizar
e manter a agenda de eventos da Câmara Municipal;
– executar
serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas
compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena
monta;
– fazer
embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando
etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras
localidades;
– duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, e regulando o número de cópias;
– registrar
a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio
o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;
– operar
cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
– zelar
pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
– auxiliar
nas atividades relativas à administração de recursos humanos, tais como
recrutamento, seleção, treinamento e controle funcionais, nomeações, frequencia, pontualidade, férias, licenças e outros
afastamentos, pagamento, mediante cálculo e elaboração de folha de pagamento,
aplicando, aos servidores, a legislação pertinente;
– atualizar
e manter registros e controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial da Câmara;
– controlar
a execução de serviços de conservação interna e externa de móveis e imóveis da
Câmara;
– executar
atividades de acompanhamento e controle orçamentário;
– elaborar
editais de concorrência e tomada de preços e montar os processos de licitação
para compra de materiais e contratação de obras e serviços para a Câmara;
– executar
atividades de administração patrimonial e de material, contábil e financeira e
administração da vigilância, zeladoria, limpeza e telefonia;
– adquirir,
guardar e distribuir material permanente e de consumo da Câmara;
– organizar
e manter atualizado cadastro de fornecedores e de materiais;
– preparar
e rever atos de nomeação, termos de posse e lavrar outros atos referentes aos
servidores da Câmara;
– tombar,
registrar, inventariar, conservar e manter o patrimônio municipal utilizado
pela Câmara;
– controlar
estoque, armazenamento e alienação de bens móveis e imóveis da Câmara;
– manter
o sistema de acompanhamento orçamentário da Câmara;
– preparar
relatórios contábeis, balanços e balancetes, orientado pela chefia, para
prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União;
– auxiliar
na execução dos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos
dinheiros e valores da Câmara;
– executar
outras atribuições afins.
3.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino fundamental completo.
Experiência: interstício mínimo de dois anos
de efetivo exercício no cargo de Agente de Serviços Gerais I.
4.
RECRUTAMENTO:
Interno, no cargo de Agente de Serviços
Gerais I.
5.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior no cargo que ocupa.
Art. 5º Fica suprimido o Anexo IV da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sore o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.