RESOLUÇÃO Nº 376, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

 

CRIA COMISSÃO PROCESSANTE COM A FINALIDADE DE APURAR DENÚNCIA PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DA ESPECIFICIDADE DA COMISSÃO

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Processante com objetivo de apurar denúncia pela prática de infração político-administrativa de Vereador, apresentada na forma do Processo Disciplinar nº 1/2009, de autoria da Corregedoria da Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput deste artigo é considerada Comissão Especial, nos termos do art. 48 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

CAPÍTULO II

DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS E DA FORMAÇÃO INTERNA DA COMISSÃO

 

Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º desta resolução será composta por três Vereadores e designada pelo Presidente da Câmara, nos termos do art. 37, X, da Lei Orgânica do Município, e o art. 10 e seus parágrafos da Resolução nº 375, de 3 de julho de 2009, observado o disposto no § 1º do art. 58 da Constituição Federal.

 

§ No caso de haver mais de três partidos políticos representados na Câmara Municipal e observado o disposto no art. 58, § 1º, da Constituição Federal, o Presidente da Câmara realizará sorteio dos nomes dos Vereadores aptos a comporem a Comissão Processante, para a consecutiva designação.

 

§ Não poderão compor a Comissão Processante o Presidente da Câmara e o Vereador que ocupa o cargo ou função de Corregedor.

 

§Os membros da Comissão Processante, desde logo, ao ato de sua formação, reunir-se-ão para elegerem entre si, o Presidente, Relator e Membro.

 

§No caso de impedimento ou de manifesta vontade de qualquer membro da Comissão em não integrá-la, neste último caso mediante justificativa apresentada, caberá ao Presidente da Câmara Municipal providenciar o preenchimento da vaga, observado o disposto nesta resolução.

 

§ O pedido de renúncia de participação na Comissão Processante deverá ser apresentado por escrito, e, obrigatoriamente, ser submetido à deliberação do Plenário, na primeira sessão ordinária posterior à devida protocolização do mesmo, junto ao setor competente da Câmara Municipal, considerando-se aprovado pelo voto da maioria dos Vereadores presentes.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 3º O prazo para a apresentação de parecer sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante é de noventa dias contados da notificação do Vereador acusado, aplicando-se no que couber, o disposto no art. 5º, III, do Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

 

Parágrafo Único. O parecer será acompanhado de decreto legislativo, propondo ou não a cassação do Vereador acusado.

 

Art. 4º Para o funcionamento da Comissão Processante, aplica-se, no que couber, o que dispõe o art. 5º e seus incisos do Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, bem como os dispositivos afins da Resolução nº 375, de 3 de julho de 2009, e da Resolução nº 264/1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Art. 5º Dos fatos apurados pela Comissão de que trata esta resolução e do resultado do julgamento pela Câmara Municipal, poderá ser enviado cópia do Processo Disciplinar nº 1/2009 ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil e criminal do Vereador acusado.

 

Parágrafo Único. O envio de cópia do processo ao Ministério Público fica condicionado à responsabilização do Vereador acusado por parte da Comissão Processante e o conseqüente julgamento da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de agosto de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO

Primeiro Secretário

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.