A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Conclusivo dos Trabalhos
da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, constituída na forma do
Requerimento nº 19/2009, de 24 de março de 2009, Resolução
nº 370, de 2 de abril de 2009, Portaria
Administrativa nº 1.074, de 3 de abril de 2009, e Portaria Administrativa nº
1.079, de 28 de abril de 2009.
Parágrafo Único. Os trabalhos desempenhados pela aludida Comissão
Parlamentar de Inquérito apuraram denúncias que instruíram a apresentação do
Requerimento nº 19, de 24 de abril de 2009, culminando com a constituição do
processo que apontou irregularidades sobre a contratação de empresa para o
fornecimento de serviços gráficos de produção e arte final de cartilhas focadas
no combate e prevenção da dengue, quanto ao prazo de recebimento, o
procedimento licitatório adotado, a contratação da empresa não pertencente ao
Município e a utilização de dotação orçamentária inadequada.
Art. 2º A Câmara Municipal
encaminhará cópia do processo de que trata o parágrafo único do art. 1º desta
resolução, acompanhado do Relatório Conclusivo dos Trabalhos da Comissão
Parlamentar de Inquérito, aos Poderes e Órgãos públicos competentes para que
promova a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos infratores na
forma da lei.
§ 1º Do relatório e seus anexos de que trata o caput
deste artigo, ao Ministério Público Estadual será encaminhado
cópia para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
§ 2º A Câmara encaminhará também cópia do relatório e
seus anexos de que trata este artigo à Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, para que execute as
sanções administrativas resultantes do contrato firmado com a gráfica Pinheiros
Ltda ME, bem como será encaminhado ainda cópia à
Secretaria da Receita Federal e à Secretaria da Receita Previdenciária, para
que proceda a abertura de procedimentos e ações fiscais no âmbito de sua
competência.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.