RESOLUÇÃO Nº 370, DE 02 DE ABRIL DE 2009

 

CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar supostas irregularidades sobre a contratação de empresa para o fornecimento de serviços gráficos de produção e arte final de cartilhas focadas no combate e prevenção da dengue, quanto ao prazo de recebimento, o procedimento licitatório adotado, a contratação da empresa não pertencente ao Município e a utilização de dotação orçamentária inadequada, apresentadas no Requerimento nº 19/2009, de autoria de Vereadores desta Casa de Leis.

 

Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput deste artigo é considerada Comissão Especial, nos termos do art. 48 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Resolução será composta por três Vereadores e designada pelo Presidente da Câmara, nos termos do art. 37, X, da Lei Orgânica do Município, observado o disposto no art. 58, § 1º, da Constituição Federal, e as respectivas indicações partidárias.

 

§ Após o ato de designação da Comissão publicado pelo Presidente da Câmara Municipal, os membros da Comissão de que trata esta Resolução se reunirão para elegerem, entre si, o Presidente, o Vice-Presidente e o Membro.

 

§ O relator da matéria será designado pelo Presidente da Comissão num prazo de até três dias a contar da eleição de que trata o § 1º deste artigo, se este não se reservar para relatá-la.

 

Art. 3º O prazo para a apresentação de relatório sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão é de trinta dias contados da publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.

 

Art. 4º Para o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, aplica-se, no que couber, os dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Resolução nº 264/1990.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de abril de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO

Primeiro Secretário

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.