RESOLUÇÃO Nº 373, DE 26 DE JUNHO DE 2009

 

PROPÕE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO SOBRE OS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONSTITUÍDA NA FORMA DO REQUERIMENTO Nº 19/2009, DE 24 DE MARÇO DE 2009, RESOLUÇÃO Nº 370, DE 2 DE ABRIL DE 2009, PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1.074, DE 3 DE ABRIL DE 2009, E PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1.079, DE 28 DE ABRIL DE 2009.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado o Relatório Conclusivo dos Trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, constituída na forma do Requerimento nº 19/2009, de 24 de março de 2009, Resolução nº 370, de 2 de abril de 2009, Portaria Administrativa nº 1.074, de 3 de abril de 2009, e Portaria Administrativa nº 1.079, de 28 de abril de 2009.

 

Parágrafo Único. Os trabalhos desempenhados pela aludida Comissão Parlamentar de Inquérito apuraram denúncias que instruíram a apresentação do Requerimento nº 19, de 24 de abril de 2009, culminando com a constituição do processo que apontou irregularidades sobre a contratação de empresa para o fornecimento de serviços gráficos de produção e arte final de cartilhas focadas no combate e prevenção da dengue, quanto ao prazo de recebimento, o procedimento licitatório adotado, a contratação da empresa não pertencente ao Município e a utilização de dotação orçamentária inadequada.

 

Art. 2º A Câmara Municipal encaminhará cópia do processo de que trata o parágrafo único do art. 1º desta resolução, acompanhado do Relatório Conclusivo dos Trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, aos Poderes e Órgãos públicos competentes para que promova a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos infratores na forma da lei.

 

§ Do relatório e seus anexos de que trata o caput deste artigo, ao Ministério Público Estadual será encaminhado cópia para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.

 

§ A Câmara encaminhará também cópia do relatório e seus anexos de que trata este artigo à Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, para que execute as sanções administrativas resultantes do contrato firmado com a gráfica Pinheiros Ltda ME, bem como será encaminhado ainda cópia à Secretaria da Receita Federal e à Secretaria da Receita Previdenciária, para que proceda a abertura de procedimentos e ações fiscais no âmbito de sua competência.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO

Primeiro Secretário

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.