A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica suprimida a redação da Subseção II - Do Auxiliar de Gabinete, da Seção I - Do Gabinete da Presidência, do Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, e o seu respectivo art. 6°, a saber:
Art. 6º Suprimido.
Art. 2º A Seção II - Dos Assistentes Técnicos Parlamentares, do Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, e seu respectivo art. 7º, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida de subseção única:
Art. 7º Ao Assessor de
Relações Públicas e Institucionais compete, sob orientação da Mesa Diretora e
Direção Geral, planejar, implantar e desenvolver o processo total da
comunicação institucional da Câmara Municipal como recurso estratégico com seus
diferentes públicos e demais instituições, e ordenar todos os seus relacionamentos
com os mesmos, objetivando gerar um conceito favorável sobre a Câmara
Municipal, capaz de despertar no público e instituições credibilidade,
interesse de maior aproximação em relação às suas atividades.
Parágrafo Único. Compete
especificamente ao Assessor de Relações Públicas e Institucionais no exercício
de suas atribuições:
I - Orientar a Mesa
Diretora e demais órgãos da Câmara Municipal na formulação de políticas de
relações públicas;
II - Promover maior
integração da Câmara Municipal junto às comunidades e instituições públicas ou
privadas;
III - Planejar, coordenar
e promover os serviços de contato com a população e instituições públicas ou
privadas, colhendo dados e opiniões sobre os trabalhos que são desenvolvidos na
Câmara Municipal, bem como de sugestões para aperfeiçoamento e produtividade;
IV - Coordenar e
desenvolver os serviços de assessoramento para a resolução dos problemas
institucionais que influem na posição ou imagem da Câmara Municipal perante a
opinião pública;
V - Planejar, coordenar e
promover campanhas voltadas para a busca de opinião pública sobre as atividades
da Câmara Municipal;
VI - Coordenar e
desempenhar os serviços de consultoria externa de relações públicas junto aos Poderes
Públicos, entidades e dirigentes de instituições;
VII - Planejar, coordenar
e desempenhar os serviços voltados para ensinos e disciplinas ou de técnicas de
relações públicas.
Art. 7º-A. Compete ao
Assistente de Relações Públicas auxiliar o Assessor de Relações Públicas em
suas atividades, promovendo levantamento, redações e pesquisas, garantindo
maior eficiência e qualidade nos serviços desenvolvidos nesta área.
Art. 3º A Seção III - Da Assessoria
Jurídica, do Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos
Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de
2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova
Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar
com as seguintes redações, e acrescida de subseção e seu respectivo art. 9º-A: (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
Art. 8º A Procuradoria
Jurídica tem por objetivo o assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora e
demais unidades da Câmara em assuntos de natureza jurídica sob a
responsabilidade do Poder Legislativo Municipal. (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
Art. 9º Ao Procurador
Jurídico compete: (Revogado pela
Resolução nº 377/2009)
I - Emitir parecer sobre questões de
natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
II - Representar a Câmara em juízo,
quando para isso for credenciado; (Revogado
pela Resolução nº 377/2009)
III - Preparar as informações a serem
prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
IV - Manter o Diretor Geral e o
Presidente da Câmara informados sobre os processos em andamento; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
V - Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação,
jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder
Legislativo; (Revogado pela Resolução
nº 377/2009)
VI - Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora,
mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
VII - Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a
Câmara; (Revogado pela Resolução nº
377/2009)
VIII - Promover e fazer o devido assessoramento aos Vereadores em
assuntos jurídicos de interesse da Câmara; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
IX - Promover e elaborar projetos de
interesse do Vereador; (Revogado pela
Resolução nº 377/2009)
X - Providenciar e prestar o devido assessoramento à Mesa Diretora
quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados. (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
XI - Providenciar e prestar assessoria, quando solicitado, às comissões
de sindicâncias e inquéritos administrativos; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
XII - Providenciar e fazer acompanhamento junto aos trabalhos
desenvolvidos nas Comissões; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
XIII - Promover de desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das
matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os
autores e responsáveis pelos pareceres e debates; e (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
XIV - Exercer outras atividades correlatas. (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
Art. 9º-A. Aos Assessores
Jurídicos compete atuar junto à Procuradoria Jurídica, prestando assessoria
jurídica aos órgãos da Câmara Municipal, emitindo pareceres sobre as proposições
e documentos que lhes forem distribuídos, acompanhando e providenciando suporte
jurídico à Mesa, ao Plenário, às Comissões e Vereadores. (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
Art. 4º O Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescido das seções V e VI, e respectivos artigos 10-A, 10-B, 10-C e 10-D, vigorando com os seguintes textos:
Art. 10-A. O Coordenador Parlamentar tem por
competência coordenar e planejar as ações político-partidárias dos
representantes, partidos e blocos partidários na Câmara Municipal.
Art. 10-B. Compete ao Coordenador Parlamentar:
I - Orientar e assistir aos parlamentares em suas ações
político-partidárias junto às comunidades, órgãos ou entidades;
II - Planejar, coordenar e executar atividades de
representatividade político-partidária na Casa, buscando a interação entre os
órgãos das esferas de governo;
III - Manter e atualizar o quadro de representatividade partidária
da Câmara, comunicando aos demais órgãos internos e outros de interesse da
Câmara;
IV - Buscar e atualizar informações sobre a estrutura
político-partidária a nível nacional, providenciando as devidas adoções a nível
de Município;
V - Intermediar e providenciar suporte aos partidos políticos
representados na Câmara Municipal, facilitando o intercâmbio com as demais
entidades político-partidárias;
VI - Acompanhar os Vereadores, quando solicitado, para participar
de reuniões político-partidárias; e
VII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 10-C. O Chefe de Cerimonial tem como competência planejar,
coordenar e organizar as atividades de cerimonial na Câmara Municipal, adotando
métodos que garantam maior efetividade e abrangência nos eventos solenes ou de
interesse da instituição.
Art. 10-D. Compete ao Chefe de Cerimonial:
I - Zelar pela observância das normas do Cerimonial nas
solenidades;
II - Organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que
se realizarem na Câmara Municipal;
III - Definir, com aprovação do Diretor Geral, a configuração das
solenidades e dos eventos de que venham a participar;
IV - Preparar, organizar e supervisionar as solenidades de
concessão de honrarias pela Câmara Municipal;
V - Aplicar as normas e os procedimentos do Manual de Cerimonial;
VI - Acompanhar o Presidente e, quando solicitado, os Vereadores,
em suas visitas, recepções, solenidades e eventos de que eles participem como
convidados, interna ou externamente, colaborando na orientação;
VII - Assegurar a observância do cerimonial e da ordem de
precedência nos eventos que a Câmara promover ou de que seja anfitrião;
VIII - Orientar e supervisionar a expedição de convites que sejam
em nome da Câmara Municipal;
IX - Assessorar ao Presidente e aos Vereadores em assuntos
referentes à área de cerimonial;
X - Orientar e supervisionar, desde que solicitado, os eventos de
seminários, conferências, exposições e visitas de cortesia, nacionais e
internacionais, nos quais a Câmara Municipal se faça presente, bem como os
cardápios, decorações, layout, café da manhã, almoços, jantares, coquetéis e coffee break;
XI - Orientar e supervisionar o uso de equipamentos eletrônicos,
multimídia, fotografia e filmagem, bem como os registros gravados das
palestras; e
XII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º A Seção Única - Do Diretor Geral, Capítulo IV - Das Finalidades e da Estrutura Interna da Diretoria Geral, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar acrescida das seguintes subseções e respectivos artigos, renumerando-se as demais:
Art. 12-A. Compete ao Assistente de Direção Geral auxiliar
o Diretor Geral em todos os seus serviços, providenciando suporte e apoio na
execução das tarefas, inclusive auxiliando nos serviços de supervisão e
coordenação da Câmara Municipal.
Art.12-B. O arquivista tem por competência planejar,
organizar e dirigir os serviços de arquivos da Câmara Municipal.
Art. 12-C. Compete ao Arquivista:
I - Planejar, orientar e acompanhar o processo documental e
informativo;
II - Planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação de
espécies documentais e participação no planejamento de documentos e controle de
multicópias;
III - Planejar, organizar e dirigir os serviços relacionados a
centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
IV - Planejar, organizar e dirigir os serviços de microfilmagem
aplicada aos arquivos e orientação do planejamento de automação aplicada aos
arquivos;
V - Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de
documentos e orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de
preservação;
VI - Adotar medidas necessárias à conservação de documentos;
VII - Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre
assuntos arquivísticos e assessoramento aos trabalhos
de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
VIII - Desenvolver estudos sobre documentos culturalmente
importantes;
IX - Receber, registrar e distribuir documentos, bem como controle
de sua movimentação;
X - Classificar, arranjar, descrever e executar demais tarefas necessárias
à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações
relativas aos mesmos;
XI - Preparar documentos de arquivos para microfilmagem, e
conservação e utilização do microfilme;
XII - Preparar documentos de arquivo para processamento eletrônico
de dados; e
XIII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 12-D. Compete ao Assistente
Administrativo assistir ao Diretor Geral nos assuntos e tarefas que lhes forem
designados, bem como orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de natureza
burocrática e administrativa desenvolvidos na Diretoria Geral.
Art. 6º A Seção Única - Do Departamento Legislativo, Do Capítulo V - Da Unidade de Apoio Parlamentar, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção e respectivo art. 14-A:
Art. 14-A. Ao Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e
Comissões compete planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos de apoio e
assessoramento ao Plenário e Comissões, garantindo suporte ao desenvolvimento
dos trabalhos do Departamento Legislativo, objetivando maior descentralização e
estruturação da unidade.
Art. 7º O Anexo I, dos Cargos de
Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, da Resolução
nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização
administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado
pela Resolução nº 377/2009)
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(Revogado pela Resolução nº 377/2009)
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Art. 8º O Anexo II - Organograma da Câmara Municipal de Nova Venécia, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 9º Fica inserido o art. 27-A ao Capítulo VII - Dos Cargos e Funções de Assessoramento, Direção e Chefia, da Resolução n° 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, vigorando com o seguinte texto:
Art. 27-A. O Poder Legislativo Municipal poderá disponibilizar
servidor para prestar serviços em órgãos públicos.
Art. 10. As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 356, de 26 de fevereiro de 2007; a Resolução nº 365, de 25 de junho de 2008; e a Resolução nº 351, de 8 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.