A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE para
apurar os fatos constantes do Processo Disciplinar nº
1/2008, instituído pelo Corregedor da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput deste artigo é
considerada Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da Resolução 309, de 24 de outubro de 1995.
Art. 2º A comissão de que
trata o art. 1º desta Resolução será composta por três vereadores eleitos na
forma do art. 9° da Resolução 309, de 24 de outubro de
1995, observado o disposto no art. 58, § 2º da Constituição Federal.
Art. 3º A Comissão
Especial Processante logo que constituída se reunirá para eleger o seu
Presidente, Relator e Membro.
Parágrafo Único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixara ato
contendo a formação da Comissão Especial Processante e as respectivas siglas
partidárias dos membros da mesma.
Art. 4º O prazo para a
apresentação de relatório ou parecer sobre a conclusão dos trabalhos da
Comissão é o constante do art. 16 da Resolução nº 309,
de 24 de outubro de 1995.
Art. 5º Para o
funcionamento da Comissão, aplica-se no que couber os dispositivos da Resolução 264/1990 e suas alterações, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.