RESOLUÇÃO Nº 364, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

CRIA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES DO PROCESSO DISCIPLINAR Nº 1/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE para apurar os fatos constantes do Processo Disciplinar nº 1/2008, instituído pelo Corregedor da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput deste artigo é considerada Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da Resolução 309, de 24 de outubro de 1995.

 

Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º desta Resolução será composta por três vereadores eleitos na forma do art. 9° da Resolução 309, de 24 de outubro de 1995, observado o disposto no art. 58, § 2º da Constituição Federal.

 

Art. 3º A Comissão Especial Processante logo que constituída se reunirá para eleger o seu Presidente, Relator e Membro.

 

Parágrafo Único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixara ato contendo a formação da Comissão Especial Processante e as respectivas siglas partidárias dos membros da mesma.

 

Art. 4º O prazo para a apresentação de relatório ou parecer sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão é o constante do art. 16 da Resolução nº 309, de 24 de outubro de 1995.

 

Art. 5º Para o funcionamento da Comissão, aplica-se no que couber os dispositivos da Resolução 264/1990 e suas alterações, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2008; 54º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

JOSUÉ DE SÁ RODRIGUES

Vice-PRESIDENTE

 

FLAMINIO GRILLO

Primeiro Secretário

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.