A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Seção I - Do Gabinete da Presidência, Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução n° 346, de 18 de novembro de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção IV e do art. 6º- B:
Art. 6º-B. Compete ao
Motorista da Presidência:
I - Dirigir automóvel para
transporte da Presidência da Câmara, acompanhado ou não de Vereadores e
servidores, nos seus deslocamentos para dentro e fora do Município;
II - Acompanhar,
transportar e permanecer no aguardo do Presidente da Câmara em seus
deslocamentos a serviços da instituição;
III - Transportar e
recolher servidores ou Vereadores a pedido da Presidência da Câmara Municipal,
sempre que estiverem a serviço ou representando a instituição;
IV - Zelar pelo bom
andamento das viagens ou transportes do Presidente e de outros Vereadores e
servidores quando incumbido de fazê-lo a pedido do Presidente, adotando as
medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a
segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;
V - Zelar pela segurança
dos passageiros transportados, verificando, inclusive a utilização de cinto de
segurança;
VI - Recolher o veículo
após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas,
entregando as chaves ao responsável pela sua guarda;
VII - Manter a boa aparência
do veículo, interna e externamente;
VIII - Acompanhar e
permanecer à disposição do Gabinete da Presidência quando o Presidente se fizer
presente na Câmara Municipal, exceto se for designado pelo mesmo para o
transporte de outros Vereadores e servidores;
IX - Permanecer à
disposição da Presidência para dar suporte e cumprir as ordens diretas e
imediatas determinadas pelo mesmo;
X - Registrar a
quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de
saída e chegada;
XI - Comunicar
imediatamente ao Presidente da Câmara, tão rapidamente quanto possível,
qualquer ocorrência extraordinária com o veículo;
XII - Anotar e comunicar
ao Presidente da Câmara quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de
mecânica para reparo ou conserto;
XIII - Agilizar o
transporte do Presidente e de outros Vereadores e servidores que o Presidente
autorizar;
XIV - Verificar
diariamente as condições do veículo para atendimento ao Gabinete da
Presidência, antes de sua utilização, essencialmente das situações dos pneus,
água do radiador, bateria, nível de pressão do óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, direção, faróis, entre outros;
XV - Exercer outras
atividades correlatas.
Art. 2º A Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO
EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO
DE CARGOS |
Diretor
Geral |
CC.1 |
1 |
Assessor
Jurídico |
CC.1 |
3 |
Assistente
de Comunicação Social |
CC.2 |
2 |
Chefe
de Gabinete |
CC.3 |
1 |
Assistente
Técnico-Parlamentar |
CC.3 |
3 |
Assistente
Especial de Gabinete |
CC.3 |
1 |
Motorista
da Presidência |
CC3 |
1 |
Auxiliar
de Gabinete |
CC.4 |
1 |
Assistente
Administrativo |
CC.5 |
7 |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.