O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
instituída, na Câmara Municipal de Nova Venécia, a
forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, segundo as normas
desta Resolução.
Art. 2º
Considera-se adiantamento o numerário colocado à disposição da estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Nova Venécia, a
fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza e urgência,
não possam aguardar o processamento normal de aplicação.
Art. 3º Presidente
da Câmara Municipal designará um servidor que se encarregará da execução das
despesas, do controle e da prestação de contas oriundas de adiantamento.
Art. 4º Na
execução da despesa pública deverá ser utilizada a via bancária, segundo as
normas legais e regulamentos em vigor.
Parágrafo
Único. Entende-se por pagamento por via bancária o efetuado por
ordem bancária ou cheque nominativo, obrigatoriamente assinado pelo encarregado
do suprimento de fundos e pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º São
passíveis de realização através de adiantamento despesas relativas a:
I - Material de consumo e serviços de terceiros de pronto
pagamento e pequeno vulto;
II - Hospedagem, transporte e alimentação;
III - Combustíveis e peças de pequeno valor, especialmente
em veículos oficiais, quando se verificarem fora do Município com viagem ou a
serviço.
Parágrafo
Único. Consideram-se despesas de pronto pagamento e de pequeno
vulto, as que forem realizadas com:
I - Serviços de cartórios, selos postais, telegramas,
materiais de expediente, materiais e serviços de limpeza, higiene e
alimentação, pequenos consertos, gás, passagens e transportes urbanos,
aquisição avulsa de livros, jornais, diários oficiais e outras publicações;
II - Encadernações avulsas, artigos impressos e de
papelaria, em quantidade restrita para uso ou consumo imediato;
III - Outras despesas de necessidade imediata, desde que
devidamente justificadas.
Art. 6º É vedado o
pagamento de despesas através de adiantamento quando ensejar o desconto de imposto
de renda.
Art. 7º O
Presidente da Câmara Municipal regulamentará a presente Resolução através de
Portaria, no prazo máximo de trinta dias.
Art. 8º As
despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.