A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da
Resolução nº 295/1994, conforme segue:
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Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.