RESOLUÇÃO Nº 31, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pela maioria de seus membros, considerando que o Chefe do Poder Executivo, não cumprindo, em franco desrespeito, as determinações expressas, para defesa dos interesses públicos, a Resolução nº 30 de 31 de janeiro de 1962,

 

RESOLVE:

 

Dar francos poderes e autorizar o Presidente da Câmara Municipal, a constituir advogado, para proceder em juízo, a responsabilização da pessoa do Prefeito Municipal, não só durante sua gestão como de futuro, pelos prejuízos que advirem para o erário público ou para a própria municipalidade em consequência da autorização que extra Lei, concedeu para que fossem erigidos em praças Públicas acréscimos de pavimentos em um "SIME POSTO” de Gasolina e sobre o Bar existente ao lado da marquise ou abrigo público para passageiros de ônibus existente na Praça da Avenida Vitória nesta cidade, de vez que tais construções não são admitidas por Lei Municipal nem procedem de consulta ao Legislativo.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 3 de fevereiro de 1962.

 

OLÍMPIO ULIANA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

AVELINO GRECHI

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.