RESOLUÇÃO Nº 30, DE 31 DE JANEIRO DE 1962

 

RESOLVE POR UNANIMIDADE, PROTESTAR A CONSTRUÇÃO OU CONSTRUÇÕES SOBRE O SIME POSTO ATLANTIC E BAR DO ABRIGO DA AVENIDA VITÓRIA, NESTA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Protestar junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, contra a construção ou construções de mais pavimentos sobre o “Sime Posto Atlantic” e o Bar Abrigo situado a Avenida Vitória respectivamente nesta cidade.

 

Art. 2º Motivo porque as referidas construções foram autorizadas em caráter precário e sujeito a indenizações posteriormente, conforme Lei aprovada por esta Edilidade. No caso do "Sime Posto Atlantic", sita a Lei nº 194 de 16 de janeiro de 1959.

 

Considerando as referidas construções futuramente onerantes aos cofres públicos deste Município, não poderá o Sr. Prefeito Municipal autorizar outras construções em ampliações as existentes, sem anuência da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Resolve esta Câmara, pela presente, formular embargo por intermédio do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal, para que dentro do prazo de 24 (vinte e quatro horas), seja totalmente paralisadas as construções das obras acima mencionadas, inclusive determinando a demolição das obras já iniciadas.

 

Art. 4º Fica ainda o Sr. Presidente desta Câmara, autorizado a recorrer ao Poder Judiciário, caso haja necessidade.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 31 de janeiro de 1962.

 

OLÍMPIO ULIANA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

AVELINO GRECHI

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.