O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, em uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder licença
ao Sr. Flayne Bastos para ampliar o seu Cine posto Atlantic, situado Avenida Vitória, nesta cidade.
Art. 2º A concessão para construção do Sine
Posto recebido no Art. 1°,
será a título precário, todavia em todo e qualquer tempo que o
Município provar necessidade da demolição do mesmo o fará, mediante indenização
ao proprietário, obedecendo avaliação da época.
Art. 3º O proprietário do referido Cine Posto, ficará na obrigação de apresentar
plantas do projeto de construção, condigna ao local, e obedecendo às seguintes
dimensões: ampliação de 2,50 metros em direção a Casa Gama e 1,00 metros em
direção à Rua Itabapoana
§ Único Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.